sábado, 30 de abril de 2011

Crematório público é melhor solução?

Projeto sugerido pela Câmara encontra receptividade na Prefeitura, mas a falta de recursos é problema

Menos de 16 anos depois de inaugurado, o Parque Bom Jardim está próximo de atingir a capacidade máxima. A situação lança uma questão acerca do planejamento das ações na área: construir mais um cemitério seria a solução? A Prefeitura de Fortaleza analisa sugestão, apresentada pela Câmara Municipal, que pode gerar muita polêmica: a construção de um crematório público para a cidade.

A iniciativa surgiu por meio de projeto de indicação do vereador José do Carmo (PSL), vice-presidente da Câmara, apresentado em junho de 2009, depois do escândalo dos enterros de indigentes sem caixões no Bom Jardim. "Estivemos lá depois das denúncias. Verifiquei que teria que se ampliar aquele cemitério, que já está saturado. Cheguei à conclusão que se fosse construído, no próprio Bom Jardim, um crematório, iria reduzir sensivelmente o problema de espaço, seria uma solução mais viável", explica.

Com parecer favorável em setembro de 2009, o projeto foi encaminhado para análise da prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, por se tratar de matéria de competência exclusivamente do poder público municipal.

Um dos primeiros apoiadores da ideia na Prefeitura foi o titular da Secretaria Executiva Regional (SER) V, Récio Araújo. "Contei à prefeita que o Bom Jardim está próximo de esgotar capacidade e ela se mostrou preocupada", revela o secretário. Luizianne pediu que Araújo desse continuidade à construção de ossários e ao processo de exumações para evitar que o Bom Jardim esgote a capacidade e encaminhou o projeto do crematório para a Procuradoria Geral do Município (PGM).

Como o assunto é relacionado à saúde pública, o projeto foi encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), onde se encontra em análise. O coordenador de Políticas de Saúde do Município, Reginaldo Alves, se mostra favorável à construção do crematório público, mas explica que, por hora, não há dotação orçamentária. Ele explica que há duas fontes de recursos para investimentos em saúde pela Prefeitura: o tesouro municipal e as verbas repassadas pelo Ministério da Saúde.

O problema é que a alocação de recursos do tesouro na saúde está em 27%, no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, cita Alves. Além disso, diz que a administração tem priorizado obras como o Hospital da Mulher e a ampliação dos Frotinhas.

"Como questão de saúde pública, inclusive pelos problemas recentes que tivemos, o crematório público é absolutamente viável", analisa Alves. Para ele, o projeto garantiria que indigentes poderiam ser cremados sem passar por "constrangimentos", como os ocorridos no Bom Jardim no ano passado. Por outro lado, Récio Araújo pondera que o crematório seria uma alternativa para dar mais durabilidade aos cemitérios, mas não pode ser a única solução. "Pela nossa cultura e por influência da religião, a cremação não é muito aceita pela população", acredita. O secretário diz que pesquisou em outros estados e em outros países e a cremação não tem um percentual muito alto de aceitação.

Dados da Associação Latino-Americana de Crematórios e Cemitérios, informados pelo diretor executivo do Atlânticos Memorial Garden, Dario Loinaz, revelam que no Brasil há 22% de intenção de cremação. Para ele, esse é um índice "considerável", mas as pessoas ainda são muito "arraigadas" ao solo. "Estimo que, de cinco a dez anos, esse índice torne a crescer, mas não vai passar de 32%", projeta.

Quanto ao custo de implantação de um crematório público, o diretor do Jardim Metropolitano, Moacir Fernandes Macêdo Pinto, acredita que não há muita diferença para o Município, em comparação com o cemitério. Enquanto a cremação simples sai por R$ 1.300,00, no Metropolitano, o jazigo com três gavetas sai por R$ 2.400,00 e taxa de manutenção. O diretor endossa, no entanto, a possibilidade de rejeição popular: "Ainda tem muito preconceito".

O QUE DIZ A LEI

Duas leis municipais regulamentam a cremação em Fortaleza. A Nº 5.778, de 1983, estabelece especificações técnicas para os fornos crematórios funcionarem, incluindo a relação de instalações necessárias e suas medidas

A LEI Nº 6.455, de 1989, autoriza o Executivo a instituir a cremação em cemitérios e outros espaços municipais. Em caso de morte natural, pode ser cremada pessoa que houver revelado esse desejo por instrumento público ou particular (neste caso, com documento registrado e presença de testemunhas). A família pode autorizar a cremação se o falecido não tiver registrado vontade contrária. Em morte violenta, exige-se autorização policial. A Lei também permite à Prefeitura cremar indigentes

O PROJETO de indicação enviado pela Câmara à Prefeitura sugere que a cremação gratuita seja condicionada à doação de órgãos do falecido pela família
FIQUE POR DENTRO
Em outros estados


A cremação gratuita é oferecida também em São Paulo e Salvador. No Crematório de Vila Alpina, na capital paulista, o serviço é 100% gratuito apenas se a pessoa for doadora de órgãos e tiver falecido na cidade. Do contrário, é preciso pagar taxas a partir de R$ 300,00. Em Salvador, o cemitério particular Jardim da Saudade disponibiliza 30% de seus serviços em cremações gratuitas à população carente desde agosto de 2009. A medida visa a obedecer a lei municipal. Outra prefeitura que discute a criação de um crematório público é Belo Horizonte. No Rio de Janeiro, é preciso pagar R$ 800 pela cremação oferecida no Cemitério do Caju, administrado pela Santa Casa de Misericórdia, concessionária municipal de serviços funerários.
INFLUÊNCIA CULTURAL E RELIGIOSA
Aceitação popular pode ser obstáculo


A proposta de construção de um crematório público em Fortaleza pode gerar polêmica. A influência das religiões, a relação cultural de "costume" com os enterros e a falta de informação são algumas das explicações dos empresários do setor para a possibilidade de o projeto sugerido pela Câmara Municipal de Fortaleza enfrentar resistência.

Segundo o diretor executivo do Memorial Atlânticos Garden, Dario Loinaz, de todas as religiões, apenas o judaísmo ortodoxo e os mulçumanos não aceitam a cremação. No entanto, a desinformação sobre a posição das demais religiões ainda é um obstáculo. "A Igreja Católica aceita a cremação desde 1963, mas as pessoas ainda acreditam que o catolicismo não autoriza", lamenta o empresário.

No entanto, o pastor titular da Igreja Batista Central, Armando Bispo, não vê com bons olhos o projeto se ele vier como solução única para a superlotação das necrópoles. "A construção de um crematório público se justificaria se não tivéssemos, em Fortaleza ou no entorno da cidade, espaços para construir um cemitério, mas não acho correto pois nós temos espaços disponíveis", afirma.

O pastor esclarece que não se trata de uma imposição religiosa ou de censura à cremação. "A Bíblia não fala sobre isso. A pessoa morre e faz do corpo o que bem queira ou o que a família queira. Mas, com o crematório (público), você cria uma situação única e essa nem sempre é a opção das famílias", critica.

Já o assessor da Regional Nordeste I da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), padre Brendan Coleman McDonald, também vigário paroquial da Igreja de São Raimundo, no Rodolfo Teófilo, confirma que a Igreja Católica não tem nada contra a cremação, "desde que a pessoa não queira dizer com isso que não acredita na vida eterna". Para ele, o ato de cremar "é até mais higiênico".

Por sua vez, Marcus Strozberg, membro da Sociedade Israelita do Ceará, explica que o judaísmo não reconhece a cremação porque, pelo Código de Tradições Judaicas, o corpo tem que ter uma sepultura. "Na prática, a sepultura é a forma daquela pessoa, o que sobrou dela de matéria, a marca dela nesse mundo.

Cemitério em hebraico significa ´a casa da vida´, para se ter ideia de como é importante o cuidado com os restos mortais para nós", cita.
JARDIM METROPOLITANO
Mais de 780 pessoas cremadas em 9 anos


Jogar no mar. Colocar sob uma árvore. Levar para a fazenda ou deixar as águas de um rio levarem. Esses são alguns dos destinos preferidos dados por familiares às cinzas de entes queridos cremados no Jardim Metropolitano, situado no Eusébio.

Entre 2001 e 2009, 782 pessoas foram cremadas no único crematório a oferecer o serviço no Ceará. De acordo com o diretor, Moacir Fernandes Macêdo, apesar de o número ter aumentado sucessivamente até 2008, ainda é "incomparável" frente ao total de sepultamentos em terra. Segundo ele, a cada 12 cremações por mês são feitos 180 enterros.

Mesmo assim, o empresário diz que oferecer a cremação dá retorno ao cemitério, que é procurado, inclusive, por pessoas de outros estados do Nordeste. O Metropolitano foi o primeiro da região a prestar o serviço.

Para a administradora do cemitério, Sandra Socorro da Costa, a questão é cultural: "Tem casos em que a pessoa diz em vida que quer ser cremada, mas a família desiste". Por isso, mesmo quando a escolha pela cremação é registrada em cartório, o cemitério só executa o procedimento com a autorização de dois parentes diretos e de dois médicos. Em caso de morte violenta ou de estrangeiro, é exigida autorização judicial.

Um fator que leva à rejeição, conforme os administradores do Metropolitano, é o desconhecimento de que a cremação pode incluir o mesmo ritual do enterro, com velório e missa.

Além da cremação simples, por R$ 1.300,00, o Metropolitano oferece planos que variam de R$ 2.300 a R$ 6.250 à vista, ou em até 60 parcelas com juros. As opções podem incluir remoção do corpo, urna funerária de aluguel, ornamentação, cinzário (para colocação das cinzas) e corumbário (espaço reservado no cemitério). Também há opção de aderir a um plano funerário com cremação por R$ 55,00 de adesão e mensalidade de R$ 27,90, com direito a incluir um titular e nove dependentes.

CREMAÇÃO ANO A ANO

14 - 2001
32 - 2002
75 - 2003
75 - 2004
76 - 2005
101 - 2006
125 - 2007
146 - 2008
138 - 2009

FONTE: JARDIM METROPOLITANO

COMO FUNCIONA A CREMAÇÃO

O Jardim Metropolitano exige autorização de dois parentes diretos do falecido. Em mortes violentas, autorização judicial
Familiares seguem o corpo até a urna entrar no crematório
Dentro do crematório, a família não tem acesso
A queima demora entre 2h e 2h30, sob calor de até 1.300°
Para virar pó, os ossos são colocados em um triturador
As cinzas são entregues à família em um saco plástico ou em uma urna, cuja compra é opcional FOTOS: RODRIGO CARVALHO
ENQUETE
Você é a favor da cremação?


"NÃO ACEITARIA ser cremado nem teria coragem de cremar um ente querido. A Bíblia não fala nada disso"

TOMAZ EDENE MAGALHÃES
62 anos
Engenheiro elétrico

"NA PALAVRA de Deus, eles guardavam os ossos deles, mas não sei lhe responder. Os meus entes queridos é que vão decidir"

VIRGÍNIA CÂNDIDO
56 anos
Dona-de-casa

"Isso já vem na Bíblia. Antigamente, as pessoas eram cremadas e não enterradas. Aceitaria sem problemas"

FRANCISCO AÉCIO ALVES
37 anos
Técnico em Eletrônica



ÍCARO JOATHAN
REPÓRTER
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Familiares seguem o corpo até a urna entrar no crematório

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Dentro do crematório, a família não tem acesso

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A queima demora entre 2h e 2h30, sob calor de até 1.300°

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Para virar pó, os ossos são colocados em um triturador

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As cinzas são entregues à família em um saco plástico ou em uma urna, cuja compra é opcional
RODRIGO CARVALHO

Estrela Cementery / Pedro Pacheco + Marie Clément

Architects:
Location: Estrela, Moura,
Programme:
CemeteryConstructed Area: 820 sqmBudget: US $ 570,000.00Anthropology: Clara SaraivaEngineering: G.O.P. – Gabinete de Organização e Projectos, Lda.Lighting engeneering: Raul SerafimLndscape Architecture: Sebastião PereiraClient: E.D.I.A. – Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A.Project year: 2000-2001Construction year: 2002-2004Photographs: Pedro Pacheco

The cemetery and mortuary chapel constitute an ensemble of two enclosed spaces, built in a holm-oak field. One of the holm-oaks becomes part of the enclosure, as an element of the cemetery anchorage, transforming the chapel patio into an important shadow space. This gesture acquires a structural significance, either in the dialogue between built and landscape, or in the character of the chapel interior space, built with holm-oak wood, recycled from the fell of trees in the new lagoon river-side.
Like the cemetery of Luz, the elements dislocated from the old cemetery, witch characterize the cemetery typology, are interpreted in the design of the new dislocated cemetery. The spatial intensity held in the shadow spaces between walls, patios and white surfaces, densify the sense of this place, like silence intervals.

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Como funciona um crematório?

É magrinhos e magrinhas de acordo com a pesquisa que achei na internet!
Ferrou pro nosso lado! Vejam Por Que!

Um crematório é um forno que reduz cadáveres a cinzas. Para tanto, submete os corpos a temperaturas altíssimas – até 1 000 0C (um forno doméstico mal e mal atinge os 300 0C). O processo leva em torno de uma hora. Mas esse tempo pode variar de acordo com o peso da pessoa: um sujeito magro, por exemplo, demora
mais que um obeso, já que a gordura age como combustível e aumenta a intensidade do fogo.
Procedimento adotado desde a Pré-História (queimavam os mortos para evitar a aproximação de feras), a cremação está longe de ser uma unanimidade entre as religiões. Ela é aceita entre cristãos, budistas e espíritas; já os judeus e os muçulmanos a proíbem. Se em alguns países do hemisfério norte o número de cremações chega a superar o de enterros, no Brasil apenas cerca de 5% dos cadáveres são cremados. "Até pouco tempo atrás, só existiam crematórios públicos. As prefeituras nunca quiseram divulgá-los", afirma Jayme Adissi, empresário do ramo funerário e presidente do Sindicato de Cemitérios Particulares do Brasil. Uma cremação pode custar de R$ 360 a R$ 2 000, fora o preço do caixão.

1. VELÓRIO TRADICIONAL
Assim que chega ao crematório o corpo é levado à sala de cerimônia para ser velado. No final da homenagem, a urna desce (numa alusão ao sepultamento) por um elevador até uma ala subterrânea, onde a cremação será feita.

2. METAIS REMOVIDOS
Sem abrir o caixão, um profissional passa o detector de metais portátil na altura do peito do cadáver para certificar-se de que não há marcapasso no corpo. O aparelho pode explodir devido à alta temperatura do forno. Também retiram-se as alças de metal e os vidros do caixão.

3. FILA PARA O FORNO
Por lei, deve-se aguardar 24 horas após o óbito antes de dar início à cremação propriamente dita. Mas, nos crematórios mais procurados, os corpos chegam a ficar até dois dias na fila de espera. Enquanto não são cremados, eles permanecem em uma geladeira a 0 0C.

4. DUAS CÂMARAS
A câmara primária é o espaço reservado para o caixão; a secundária tem por função requeimar os gases provenientes da combustão. Ambos os recipientes são forrados por tijolos refratários (destaque).

5. ENTRA O CORPO
O caixão com o cadáver é colocado quando o forno ainda está frio. A câmara primária só é posta para funcionar quando a secundária atinge 500 0C.

6. FUMAÇA SEM CHEIRO
Os gases descem até a câmara secundária através de uma passagem que os força para baixo. Após a passagem pela câmara inferior, a fumaça sairá pela chaminé isenta de cor, cheiro e agentes poluentes.

7. NO FIM, SÓ CINZAS
As cinzas de um adulto pesam entre 1 quilo e 1 quilo e meio e são recolhidas por uma abertura no forno. Frias, elas passam por um ímã, que recolhe eventuais metais, e, por fim, são trituradas para que o tamanho dos grãos fique uniforme.

A cremação e suas implicações jurídicas


            Tendo em vista a crescente procura pelo serviço de cremação no município do Rio de Janeiro e em todo o Brasil, e o grande desconhecimento da matéria por parte de advogados, Judiciário e população, cabem aqui alguns esclarecimentos sobre o tema.
            Como já é sabido, o Direito Funerário é uma cadeira do Direito pouco estudada no Brasil. Ocorre que a demanda pelo serviço de Cremação vem aumentando cada vez mais, não só pela necessidade de espaço físico, saúde pública e desligamento da população para com os dogmas de determinadas religiões e conceitos ultrapassados, como pela facilidade da cremação em relação ao processo de sepultamento, que não se restringe ao ato da inumação -sepultamento do cadáver- mas se estende em etapas posteriores.
            Além disso, não temos publicações, somente uma pequena doutrina que versa sobre o assunto, daí não existirem indicações bibliográficas no presente artigo. E com o aumento da demanda pela cremação, crescem as dúvidas que os usuários têm em relação ao serviço.
            No município do Rio de Janeiro, os serviços funerários são regulados pelo Decreto "E" 3.707/1970 (municipal, pois o "E" refere-se ao Estado da Guanabara), pela Lei Municipal nº 40/1977 que dispõe sobre a instalação de fornos crematórios e o Decreto Municipal nº 24.986/2004 que regula sobre a cremação propriamente dita. Temos ainda, na esfera federal, a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), além de outras disposições legais de menor importância para o presente artigo.
            Deve-se deixar claro que existem três tipos de cremação: a cremação de cadáveres, a cremação de restos mortais humanos e a cremação de partes do corpo humano. Essas são as únicas modalidades permitidas na legislação vigente para uso do Forno Crematório no Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 24.986/2004.
            É necessário entender que a causa da morte é fator determinante no processo de cremação. As causas de uma morte podem ser 3 (três): morte violenta, causa indeterminada ou morte natural.

            A cremação de cadáveres é regulada pelo Decreto Municipal nº 24.986/2004. De acordo com o artigo 6º, cabe a cremação para cadáveres oriundos de morte natural e morte violenta.
            O artigo 6º, inciso I, alíneas a e b, do supra citado Decreto, regula a cremação no caso de morte natural. De acordo com o artigo, a pessoa deve deixar em vida a manifestação de vontade de ser cremada por meio de um documento público (feito em Cartório de Títulos e Documentos) ou particular. Nesse caso, aconselha-se usar o modelo que a Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, concessionária municipal de serviços funerários, dispõe. O documento particular deve ter firma reconhecida em Cartório de Títulos e Documentos, sem a obrigatoriedade de testemunhas.
            A existência desse documento deve ser comunicada a alguém, geralmente a pessoa da família, pois com a morte o documento deve ser anexado ao pedido administrativo encaminhado à concessionária administradora do crematório para que seja liberada a cremação, nos termos da legislação municipal.
            Além desse documento é necessário também Atestado de Óbito assinado por dois médicos ou por um legista (nos termos da alínea b do artigo supra citado).
            O Decreto não cita, mas se o de cujus não tiver deixado em vida sua manifestação de vontade de ser cremado, ainda existe a possibilidade de se proceder a cremação. Para isso, seus descendentes, ou ascendentes, ou cônjuge, podem requerer autorização judicial (geralmente no plantão judiciário) para a cremação. Se for concedida, a concessionária deve realizar o serviço, já que a responsabilidade por eventuais danos posteriores a possíveis herdeiros ou interessados passa a ser do Estado.
            No caso de morte violenta, a cremação é regulada pelo artigo 6º, inciso II, alíneas a e b. A alínea a se refere a necessidade de autorização judicial, tendo em vista a natureza da morte, já que o cadáver pode estar sendo objeto de Inquérito Policial ou Ação Penal, não podendo a concessionária administradora do Forno Crematório se responsabilizar por eventuais prejuízos e danos, tanto ao Poder Público quanto aos particulares. Já a alínea b determina que o Atestado de Óbito deve ser assinado por um médico legista.
            De acordo com uma interpretação mais ampla do artigo, pressupõe-se que a causa da morte violenta não supre a necessidade de manifestação de vontade por parte do de cujus. Portanto, se não existir a manifestação de vontade, nos termos do artigo 6º, inciso I, alínea a, a autorização judicial do inciso II, alínea a do mesmo artigo supre a manifestação de vontade do de cujus, já que se a mesma não existia, foi a família quem requereu a cremação por meio do Judiciário (hipótese já citada acima).
            Ainda de acordo com o Decreto, nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, existe também a possibilidade de autorização para cremação de cadáveres no caso de epidemia de graves conseqüências com perigo iminente de propagação, sendo um exemplo de fato do príncipe. No caso, de acordo com a Lei essa autorização deve vir do Poder Executivo Municipal, seguida ou não de autorização judicial, já que o artigo não cita essa possibilidade, tornando-a então facultativa.
            Se a causa da morte for indeterminada, deve-se ter a morte como natural, pois, de acordo com o artigo 2º a Resolução nº 550/1990 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, "esgotadas todas as tentativas de se determinar a causa básica da morte e não havendo suspeita de óbito por causa violente (acidente, homicídio ou suicídio), deverá ser declarada na parte I do atestado médico Causa Indeterminada.".
            Então, a causa da morte indeterminada é, por presunção, uma causa de morte com efeitos de morte natural. Portanto, para esse tipo de causa mortis devem ser usados os critérios da causa da morte natural para fins de cremação, tanto de cadáveres quanto de restos mortais (artigo 6º, inciso i, alíneas a e b).

            Quanto a cremação de restos mortais o procedimento é um pouco distinto do da cremação de cadáveres. Sua regulamentação se dá pelo Decreto Municipal nº 24.986/2004, artigo 8º, parágrafo único. Ocorre que a disposição de lei acima citada é muito limitada quanto a sua abrangência, pois não distingue os restos mortais oriundos de cada causa de morte, como veremos a seguir.
            Resto mortal é o estado físico em que se encontra o cadáver após a decomposição dos tecidos e demais componentes orgânicos do corpo humano, geralmente após três anos de inumação, o tempo previsto em lei, presumível, para a decomposição cadavérica.
            Os restos mortais podem estar inumados em sepulturas temporárias (catacumbas ou gavetas, covas rasas) ou em sepulturas perpétuas (jazigos, carneiros, mausoléus, nichos).
            Caso estejam inumados em sepulturas temporárias, devem permanecer em tal local por 3 (três) anos, conforme artigo 113 do Decreto "E" 3.707/70, podendo esse prazo ser prorrogado caso o cadáver ainda não tenha se transformado em restos mortais (em casos, por exemplo, de morte decorrente de doença na qual foi necessário o uso pesado de remédios, tais quais como morte decorrente de câncer, HIV, ou até mesmo morte de pessoas muito obesas, entre outros casos).
            Após esse prazo legal, a família do de cujus, nos termos da Legislação Civil vigente, pode requerer a cremação dos restos mortais, e dependendo da causa da morte pode ser deferido administrativamente pela concessionária ou permissionária, ou dependerá de autorização judicial ou de autoridade policial.
            Como já citado acima, as causas de uma morte podem ser 3 (três): morte violenta, causa indeterminada ou morte natural.
            Se a causa da morte for violenta, a cremação dos restos mortais só deverá ser feita por ordem judicial, nos termos do artigo 6º, inciso II, alíneas a, mesmo artigo que regula a cremação para cadáveres oriundos de causa de morte violenta, pelo fato de poder existir Inquérito Policial ou Ação Penal para apurar as causas das mortes. Caso exista Inquérito Policial ou Ação Penal, só poderá ser cremado com autorização do Delegado responsável pelo inquérito ou por Juiz competente da ação (geralmente de Vara Criminal ou do plantão judicial).
            Se a causa da morte for natural a cremação pode ser requerida pelos familiares do falecido (ascendentes, descendentes ou cônjuge) nos termos da Legislação Civil em vigor, conforme indicado pelo Artigo 8º do Decreto Municipal nº 24.986/2004, podendo ser autorizada administrativamente pela concessionária administradora do Forno Crematório.
            Quando a causa da morte for indeterminada, a cremação pode ser autorizada administrativamente pela concessionária, nos termos do artigo da Resolução nº 550 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, já que esse dispositivo indica que a morte não foi violenta, pois foram feitas todas as tentativas para determinar as causas básicas da morte, equiparando-a a causa de morte natural.
            Caso os restos mortais estejam inumados em sepultura perpétua existe uma grande controvérsia quanto ao entendimento, inclusive em relação as decisões judiciais no Estado do Rio de Janeiro.
            Para requerer abertura de uma sepultura com fins de retirar restos mortais para transladá-los para o crematório, primeiro deve-se ter autorização do concessionário ou proprietário. Mas também é preciso ressaltar que o concessionário ou proprietário não é o unido que tem direitos sobre os restos mortais que ali se encontram. Os familiares, herdeiros, também devem dispor sobre o destino dos restos mortais, sob pena de violação de direitos, que mais tarde poderão gerar problemas caso a administração faça o serviço sem obedecer à legislação vigente.
            Caso o concessionário da sepultura perpétua não esteja mais vivo, será necessário que todos os seus herdeiros autorizem a abertura e conseqüente cremação dos restos mortais que desejarem e lhe forem de direito cremar, observadas as restrições administrativas ou judiciais que por ventura existam sobre a manutenção dos restos mortais, inclusive a causa da morte de que foram oriundos, como já citado.

            O Decreto municipal nada fala sobre como deve se dispor a cremação de restos do corpo humano. Não devem existir óbices para esse tipo de cremação.
            Apenas, se a parte do corpo humano for necessária para gerar prova em algum momento, em Inquérito policial, ou em Ação Penal, como por exemplo, se a parte do corpo em questão for oriunda de um erro médico, ou acidente de trânsito, deve-se observar alguns cuidados.
            Se for necessária a perícia no membro deverá ser requerido ao Juízo autorização para não se proceder a cremação, ou apenas para que seja inumado, já que nem sempre o destino dessas partes do corpo humano é a cremação.

            Deve-se ressaltar que a natureza jurídica, tanto do cadáver, tanto dos restos mortais é de bens fora do comércio. A doutrina penal, cível e administrativa, por muito tempo e por muitas vezes insistiu no fato de ambos terem sua natureza jurídica de coisa nula.
            Atualmente, é facilmente perceptível que essa teoria não pode ser adotada. Com os avanços científicos, como por exemplo o exame de DNA, o cadáver e os restos mortais podem gerar provas num inquérito ou ação penal, ou até mesmo demonstrar uma paternidade ou parentesco em uma ação de alimentos ou em um Inventário. Então, a partir do momento que criam ou extinguem direitos, tais como gerar provas em um processo, não podem ser tratados como coisa nula.
            Daí a conclusão de que tanto os restos mortais como os cadáveres tem natureza jurídica de bens fora do comércio pertencentes aos ascendentes, descendentes, cônjuge nos termos da Legislação Civil em vigor.
            Quanto às cinzas cadavéricas sua natureza jurídica pode variar. Para o Poder Público a natureza jurídica é de coisa nula, já que não cria nem extingue mais nenhum direito, tanto que as partes podem dispor delas como quiserem. Para a família as cinzas podem ser bens fora do comércio pelo seu valor sentimental.

            O que é muito importante trazer à discussão, é que a cremação é um serviço no qual não se pode restabelecer o status quo do bem, ou seja, seu estado inicial, anterior, podendo portanto gerar imensos prejuízos as partes de determinada ação ou processo. Como por exemplo, cremar um resto mortal objeto de uma ação de paternidade, ou cremar um cadáver objeto de Inquérito Policial ou de Ação Penal.
            Por isso, pelo fato de não ser possível restabelecer esse status quo, é que é grande a burocracia em torno dos pedidos de cremação, principalmente de restos mortais.
            Já a cremação de cadáveres tem menos burocracia pelo fato da pessoa ter deixado a manifestação de vontade em vida. Lógico, que mesmo com essa manifestação de vontade se a morte for de circunstância violentas ou o de cujus esteja envolvido em uma Ação de Paternidade e de Alimentos, a autoridade judicial pode expedir ordem para que o cadáver não seja cremado até decisão posterior que autorize, ou até mesmo para que o cadáver seja inumado, suprindo assim a decisão que o de cujus deixou em vida.
            Deve-se ressaltar também a demanda cada vez maior para as cremações, determinada por diversos fatores, tais como o desligamento da população para com certos dogmas religiosos, a praticidade, o baixo custo em relação a sepultamentos e suas implicações, a manutenção da Saúde Pública, entre outros.
            Cabe, portanto, ao Poder Público, mais especificamente ao Poder Executivo Municipal, seus concessionários e permissionários da administração pública indireta e ao Poder Judiciário por meio da Corregedoria e de seus Cartórios de Títulos e Documentos prestarem informações aos usuários e desempenhar seu papel para uma evolução da sociedade dando publicidade aos direitos dos cidadãos.

Arlindo Barros defende crematório municipal

Em visita feita ao crematório da Vila Alpina, foi informado que o local realmente dá prejuízo, face a forma como foi planejado em 1974. O crematório é um dos maiores do mundo, com 134 mil m² de área verde e 4.700 m² de área construída. “Com essa estrutura gigantesca, lógico que teria um alto custo operacional, principalmente com recursos humanos e materiais”, diz Barros.
No caso de Santos, não há necessidade de um terreno dessa grandeza. “Os atuais conceitos de crematório possuem uma estrutura mais enxuta, construídos em áreas bem menores e com fornos de maior rendimento, além de custos bem menores na manutenção, tornando-os assim viável para a cidade”.
É real a viabilidade da instalação de crematórios no país, inclusive nas cidades de médio porte, com rápido retorno do investimento, tanto que já está sendo criada a primeira fábrica de fornos no Brasil, tamanho a grande demanda que vem tendo.
Na questão ambiental há um comentário a ser feito sobre o lençol freático. Ficou comprovado que a contaminação do solo por cemitérios existe mas é pouco abordada na mídia, tanto que o geólogo e professor da Universidade São Judas Tadeu de São Paulo, Lezíro Marques Silva, que há 30 anos dedica-se a pesquisas sobre o tema, verificou a situação em 600 cemitérios do país e constatou que cerca de 75% deles poluem o meio ambiente.
O Engenheiro Ambiental Eduardo Lustoza da Sociedade Ecológica Brasileira e presidente do Projeto Salva Selva vai além “O lençol freático em nosso litoral é aflorante. Se cavarmos em media um metro já achamos água. Estamos ao nível do mar. Por isto há um rigor ambiental muito grande em nossa região quanto aos descartes de efluentes sólidos e liquido. Qualquer descuido, podemos causar contaminação do lençol freático e geramos problemas de saúde”.
Para o vereador, o crescimento populacional na Baixada Santista está gerando a necessidade de construção de mais cemitérios ainda mais e com o advento da exploração do gás e petróleo que vai aumentar o fluxo migratório na região, causando assim, um impacto no futuro ainda maior.
Não há mais espaço para construirmos novos cemitérios, a solução está em crematórios e cemitérios verticais públicos, com estudos de impacto ambiental e com preços acessíveis à população ao invés dos R$ 6.000,00 cobrados atualmente”, diz o parlamentar.
Além disso o serviço funerário, seja sepultamento ou cremação é de competência do município, como dispõe o artigo 30 incisos I, V, e VIII da Constituição Federal. “O Artigo 175 da Constituição estabelece que a prestação de serviços públicos é incumbência do Poder Público. Assim como ocorre com a coleta do lixo, onde a prefeitura arca com custos de R$ 68 milhões de reais por ano”.
Comparação indevida
Em visita feita ao crematório da Vila Alpina, foi informado que o local realmente dá prejuízo, face a forma como foi planejado em 1974. O crematório é um dos maiores do mundo, com 134 mil m² de área verde e 4.700 m² de área construída. “Com essa estrutura gigantesca, lógico que teria um alto custo operacional, principalmente com recursos humanos e materiais”, diz Barros.
Estrutura adequada
No caso de Santos, não há necessidade de um terreno dessa grandeza. “Os atuais conceitos de crematório possuem uma estrutura mais enxuta, construídos em áreas bem menores e com fornos de maior rendimento, além de custos bem menores na manutenção, tornando-os assim viável para a cidade”.

Retorno rápido dos lucros
É real a viabilidade da instalação de crematórios no país, inclusive nas cidades de médio porte, com rápido retorno do investimento, tanto que já está sendo criada a primeira fábrica de fornos no Brasil, tamanho a grande demanda que vem tendo.
Contaminação do Solo
Na questão ambiental há um comentário a ser feito sobre o lençol freático. Ficou comprovado que a contaminação do solo por cemitérios existe mas é pouco abordada na mídia, tanto que o geólogo e professor da Universidade São Judas Tadeu de São Paulo, Lezíro Marques Silva, que há 30 anos dedica-se a pesquisas sobre o tema, verificou a situação em 600 cemitérios do país e constatou que cerca de 75% deles poluem o meio ambiente.
Problemas de saúde
O Engenheiro Ambiental Eduardo Lustoza da Sociedade Ecológica Brasileira e presidente do Projeto Salva Selva vai além “O lençol freático em nosso litoral é aflorante. Se cavarmos em media um metro já achamos água. Estamos ao nível do mar. Por isto há um rigor ambiental muito grande em nossa região quanto aos descartes de efluentes sólidos e liquido. Qualquer descuido, podemos causar contaminação do lençol freático e geramos problemas de saúde”.

Melhor opção
Para o vereador, o crescimento populacional na Baixada Santista está gerando a necessidade de construção de mais cemitérios ainda mais e com o advento da exploração do gás e petróleo que vai aumentar o fluxo migratório na região, causando assim, um impacto no futuro ainda maior.

Preços acessíveis
Não há mais espaço para construirmos novos cemitérios, a solução está em crematórios e cemitérios verticais públicos, com estudos de impacto ambiental e com preços acessíveis à população ao invés dos R$ 6.000,00 cobrados atualmente”, diz o parlamentar.
Obrigação do Município
Além disso o serviço funerário, seja sepultamento ou cremação é de competência do município, como dispõe o artigo 30 incisos I, V, e VIII da Constituição Federal. “O Artigo 175 da Constituição estabelece que a prestação de serviços públicos é incumbência do Poder Público. Assim como ocorre com a coleta do lixo, onde a prefeitura arca com custos de R$ 68 milhões de reais por ano”.
Wilson Soares - Assessor de imprensa
MTB. 43.216 // (13) 9704-4470

Clássicos da Arquitetura: Cemitério de San Cataldo por Aldo Rossi


© Flickr: username guiba6
Aldo Rossi, arquiteto de Milão, é conhecido por seu trabalho intelectual, seus desenhos e obras de arquitetura. Seu desejo de criar construções que refletem seus pensamentos e teóricos sociais, é visto na maioria de suas obras, se não em todas. O cemitério de São Cataldo é uma de suas obras mais representativas e um exemplo claro disso.

Cortesia de madrid2008-09.blogspot.com

A terra sobre a qual construir o projeto, tinha sido anos atrás, a casa de um antigo cemitério pelo arquiteto César Costa. Esse cemitério foi construído em meados da década de 1800, deixando uma vasta gama esculpida à mão estátuas e lápides de pedra.
A passagem do tempo, os traços de morte, e a história que manteve o lugar de um século atrás, são transformados em caminho analógico Rosi introduzidas no projecto do cemitério, “The House of the Dead”.
Rossi acredita na representação de tipos, pois neles está contido muito do conhecimento de arquitetura através da história. (Suas idéias são melhor refletidas no livro “Arquitetura da Cidade”, 1966). A partir dessa idéia e em combinação com referências aos cemitérios judaicos na costa construído no século XIX, criou o projeto de San Cataldo, em colaboração com Gianni Braghieri, ganhou a competição em 1972.


© Flickr: username- olga s

Em 1976, a proposta foi analisada antes de iniciar a construção em 1978. O prédio laranja vívido, que é apenas uma parte das intenções originais já haviam sido construídas. Para este ano, Rossi sofre um acidente de carro, e depois de ser hospitalizado por um longo tempo, começa a teorizar sobre a estrutura do corpo.


Cortesía de madrid2008-09.blogspot.com

Seus pensamentos foram traduzidos para sua proposta por escrito, “a questão do fragmento na arquitetura é muito importante, pois pode ser que apenas as ruínas, expressam um fato completo … eu estou pensando de uma unidade ou um sistema, composto exclusivamente por remontagem dos fragmentos. “
Ao olhar para os dois cemitérios mencionado acima, Rossi assumiu a fragmentos de composição formal encontradas dentro de cada um deles, transformando ou reduzindo elementos específicos para ser representado no seu próprio plano.


Cortesía de madrid2008-09.blogspot.com
Para definir o lugar, Rossi usou um muro semelhante ao encontrado no cemitério da costa. “The House of the Dead” é um grande bloco com uma série de perfurações. É desprovido de janelas e telhado. Semelhante ao rastros deixados por um antigo prédio em ruínas. Depois dele, há uma seqüência de paralelepípedos, que estão aumentando sua altura, em um triangular. Como costelas fragmentadas, sem coluna central. A composição termina em um grande cone, que contém o túmulo.


© Flickr: username- olga s

O cemitério de Aldo Rossi, sem tetos, pisos, janelas ou portas, são aberturas simples podem adquirir os diferentes usos. Esteticamente, algumas pessoas podem achar isso mais ou menos atraente, mas importante é que aqui, o arquiteto milanês consegue encontrar uma maneira de fazer arquitetura metafísica, onde o visitante é confrontado com a idéia da morte inevitável.
Arquiteto: Aldo Rossi
Localização: Modena, Itália
Ano: 1971

Cemitério/Crematório Público de Pinhais já atendeu 127 famílias

O complexo é destinado à população carente do município que não tem condições de sepultar um ente que venha a falecer
Em pouco mais de um ano e meio de existência, o Complexo Cerimonial de Pinhais - Crematório e Cemitério Público já atendeu 127 famílias carentes do município.
Administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, por meio do departamento de Meio Ambiente, o Complexo possui uma ampla e moderna estrutura que atende todos os requisitos ambientais. Ele ainda é considerado um cemitério ecologicamente correto devido ao sistema de sepultamento vertical, que evita o contato com o solo, e o sistema de canalização dos gases, que é ligado a um filtro de carvão ativado para purificar o ar.
O complexo é destinado à população carente do município que não tem condições de sepultar um ente que venha a falecer. "A população carente que necessitar do serviço deve procurar o CRAS da sua região, onde será feito todo o encaminhamento", explicou a secretária de assistência social, Márcia Ferreira. São consideradas carentes as pessoas que atendam os critérios estabelecidos pela Resolução nº 212-2006 do Conselho Nacional de Assistência Social.
Com uma área total de 1,5 mil metros quadrados, o complexo possui 360 túmulos verticais, uma sala para cremação, 898 columbários para armazenar cinzas, um cruzeiro para velas e acomodação de flores, dois ossuários para depósito de restos mortais, uma capela ecumênica e um grande hall para a realização de cerimônias simples de despedida. Para a realização de velórios o município disponibiliza a Capela Mortuária do bairro Tarumã, reformada recentemente.
O complexo possui todas as licenças do Instituto Ambiental do Paraná, mas ainda não realiza cremações. O município está adequando a legislação municipal para começar a disponibilizar o serviço crematório. O cemitério funciona de segunda a sexta feira das 09h às 16h para sepultamentos e visitas. A Prefeitura ainda disponibiliza um plantão para atender a população após o horário de expediente e nos finais de semana. O número do plantão é o 9206-3669.






Deputado quer crematório público no Estado

A questão de onde abrigar os mortos tem incomodado os deputados estaduais. Na manhã da quarta-feira, dia 21,o deputado José Geraldo (PTB), propôs um anteprojeto de lei que prevê a criação de um crematório público para atender ao Estado do Tocantins. A proposta foi subscrita pelos outros sete deputados que compõem a bancada de oposição.
    O deputado justifica sua proposta em função do crescimento populacional. Segundo ele, a falta de espaço urbano para a expansão dos cemitérios nas cidades tem trazido problemas para os administradores. O parlamentar lembra que os gestores públicos também precisam encontrar soluções para áreas de outras demandas sociais, como moradias, lazer, escolas e centros de saúde.
    De acordo com a proposta, a cremação será executada em regime de concessão pública, remunerada pelos usuários, e as tarifas deverão ser previamente aprovadas pelo Executivo. O anteprojeto também determina que a concessionária ofereça instalações dotadas de capela ecumênica, equipamentos próprios para o acondicionamento e manutenção de corpos e cinzas para a incineração. O serviço só poderá ser realizado após 48 horas do óbito. Para o petebista, “a cremação concorre para a redução dos problemas do espaço nos cemitérios e da contaminação do solo, especialmente nas regiões de lençóis freáticos rasos como Palmas”.
    Na terça-feira, o deputado Marcello Lelis havia solicitado ao prefeito da Capital, Raul Filho (PT), a implantação imediata do cemitério público ou a manutenção do contrato com o Cemitério Jardim das Acácias para atendimento à comunidade de Palmas, especialmente às famílias carentes. Lelis alertou que a situação já vem se arrastando há bastante tempo e tem gerado todo tipo de constrangimento e desgaste às populações de baixa renda.
    Além de solicitar cemitérios públicos e gratuitos para a cidade, o deputado também denunciou a falta de infra-estrutura e de pessoal capacitado para realizar os trabalhos em cemitérios da região da Capital. Ele, para ilustrar o problema, citou ainda um fato, que foi o enterro de um cidadão que morava nas Aurenys, cuja família procurou ele ontem, e que foi enterrado com muita dificuldade no cemitério do Taquaruçú, após os dois primeiros responsáveis pelos enterros no cemitério não estarem à disposição para tal.

IAP libera licença para crematório em Maringá

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) emitiu ontem a licença prévia para a construção de um crematório em Maringá. O documento atesta a viabilidade ambiental  do empreendimento no Cemitério Parque e permite à empresa Prever Serviços Póstumos a apresentação de todos os projetos para a requisição da licença de instalação.

Segundo o chefe do IAP em Maringá, Paulino Mexia, o projeto apresentado se enquadra à legislação ambiental. "A primeira exigência foi cumprida. Agora a empresa terá de apresentar os planos de controle das emissões atmosféricas para ter a licença de instalação", explica.

O diretor da empresa, Reginaldo Czezacki, afirmou que todos os projetos para a construção do crematório estão prontos e vão ser apresentados à Prefeitura de Maringá e ao IAP na próxima semana. "Já compramos o forno, que chega ao Brasil em março, e com a licença prévia, logo poderemos dar início à construção de toda a estrutura do crematório", disse.

Segundo Czezacki, o complexo terá cerca de 3.500 metros quadrados de construção, incluindo as capelas funerárias e a estrutura  do forno.  A previsão inicial é de que o crematório de Maringá atenda a toda a região e esteja funcionando dentro de 18 meses.

"Vai ser o primeiro crematório do interior do Paraná. Atualmente existem apenas dois, instalados em Curitiba", conta. O diretor do Prever relata que o objetivo da empresa é tornar a cremação acessível a todas as camadas sociais da população. "Vamos mostrar que a cremação é uma opção viável para os sepultamentos", acredita.

Czezacki lembra que na Catedral de Maringá existem inúmeros lóculos que permitem a colocação das cinzas. "É uma opção que poderá ser muito usada pelos católicos. Já as pessoas com outras crenças poderão manter as cinzas em casa ou jogar ao mar".

Quando estiver concluído, o empreendimento vai criar entre 20 e 30 empregos diretos. Até lá, a previsão é que cerca de  50  pessoas trabalhem na construção do complexo.

Vertical

Outro projeto  do Prever para Maringá é a construção de um cemitério vertical, dentro do Cemitério Municipal de Maringá. "Apresentamos um estudo à prefeitura e estamos aguardando o processo de análise da proposta", conta Czezacki.

Segundo o diretor do Prever, um estudo da empresa apontou que o Cemitério Municipal terá a capacidade de sepultamento esgotada em cerca de 4 anos e 9 meses. "Temos alguns anos para um novo empreendimento, mas é preciso se preocupar", disse.


INVESTIMENTO

R$ 5 milhões É o quanto a empresa estima gastar na construção do complexo para as cremações.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Entidades propõe criação do 1º Crematório Público em Campo Grande


A diretoria do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas) decidiu encampar a proposta de criar o primeiro Crematório Público em Campo Grande após ouvir os aposentados e pensionistas relatando o quanto pagam para manutenção dos jazidos e todas as despesas decorrente de um funeral.
“O sindicato resolveu então agendar uma reunião, junto com o Cedampo (Centro de Documentação e Apoio aos Movimentos Populares), para discutir a elaboração de um projeto de lei que venha a proporcionar a construção de um crematório”, afirma Jânio Macedo, presidente do Sindinapi.
Na avaliação da diretoria do sindicato dos aposentados, a instalação desse equipamento funerário vai facilitar à Prefeitura de Campo Grande a redução de área para enterros convencionais de corpos – dessa forma as áreas passam ter melhor utilidade sob o ponto de vista ambiental. A população poderá ter mais instalação de praças e área de lazer, áreas verdes para pratica de esporte e cultura nas comunidades.
“O crematório vai retirar de cena os cartéis funerários que existem na cidade, vai economizar gastos dos familiares com despesas de manutenção de jazidos bem como o projeto inaugura um novo paradigma na coletividade em relação ao rito funeral”, diz Jânio.
A reunião para debater o assunto acontece nesta quarta-feira (20), à partir das 14 horas, na sede do Cedampo (Rua Nicolau Fragelli, 86, travessa paralela à Ernesto Geisel, entre a Antonio Maria Coelho e Candido Mariano, na altura da rodoviária velha).

sábado, 9 de abril de 2011

SIMBOLOGIA DOS RITOS FUNERÁRIOS NA PRÉ-HISTÓRIA


FERNANDO LINS DE CARVALHO
  o que não falta na obra de Bayard é matéria de reflexão e debate. Tais lacunas não comprometem a continuação da obra para os estudos da interface entre a vida e a morte em suas múltiplas linguagens. Há ainda um longo caminho a percorrer.
No mobiliário funerário os adornos e suas forças simbólicas faziam-se e ainda se fazem presentes em larga escala, caracterizando classe ou posição social do defunto. É provável que flores, penas, agasalhos de pele e outros tenham acompanhado o corpo mas, restam-nos somente conchas, dentes de animais ou humanos, vértebras de peixes, pérolas, seixos, ossos, marfim como vestígios do mobiliário fúnebre, notadamente das culturas pré-históricas. Esses objetos formavam colares, braceletes, pendentes e anéis. Nos vasos funerários restos de comidas que permitiriam ao defunto empreender sua longa viagem. O fogo, em geral símbolo da vida é bem presente nessas cerimônias. Pela oferenda depositada sobre ou na sepultura estabelece-se um vínculo entre os vivos e os mortos. Os artefatos líticos, pingentes de conchas e outros foram executados para embelezar a sepultura e nunca usados.
Todas as civilizações, desde os tempos mais remotos afirmam que o homem tem vários corpos invisíveis (almas), os quais, na hora da morte, separam-se do corpo físico e continuam a viver em outro espaço cósmico.
Para o autor, segundo os ritos funerários das diversas religiões, a alma do defunto comporta-se como o faria a de um mortal: procura um lugar privilegiado, atravessa países desconhecidos e empreendem viagem longa e penosa; depois de muitas armadilhas, o defunto chega a outro mundo, cuja organização assemelha-se à do clã do qual ele provém e no qual a vida é muito mais feliz. Em todas as épocas o homem procurou penetrar esse mistério e aprofundar essa tênue faixa imprecisa entre a vida e a morte. Todos os povos, em todos os tempos, dedicaram e dedicam, com o culto dos antepassados uma festa ou data específica anual, a fim de honrarem seus mortos.
Para o ser humano primitivo a morte definitiva não existia e continuava sua vida em outro mundo. A relação dialogada com o universo cósmico e os reinos vegetal e animal comprovam essas transformações constantes: o que nasce, morre e renasce. A imortalidade se identifica
com o princípio de todas as coisas, restaurado em seu estado primordial.
Humanos, não somos mais que um instante na eternidade. A vida terrestre é somente uma parcela de nossa vida cósmica.
Bastante inspirador, o livro SENTIDO OCULTO DOS RITOS MORTUÁRIOS: MORRER É MORRER?, numa apresentação elegante e uso de ilustrações, peca em um ponto específico: não verticalizar alguns tópicos que são essenciais e ser repetitivo em outros. No entanto, 

Há, na racionalidade humana, a maior das angústias: a consciência da finitude. A morte, enquanto rito de passagem implica em uma estrutura de sinalização. O rito, profano em sua aparência, abre-se para o sagrado. Na relação entre o caos (morte) e o equilíbrio (vida), os ritos funerários são possuidores da perturbação da morte mas instauram uma nova ordem. A morte introduz a desorganização no processo da vida diária. As escavações arqueológicas revelam o culto prestado aos mortos na perspectiva de uma continuidade, de uma outra vida. A posição fetal do corpo, dominante nas culturas pré-históricas, simbolizaria um (re) nascimento, na mãe terra e seu fértil útero. Nas culturas humanas, desde a neanderthal às contemporâneas, há modelos de ritualização do cadáver: aceleração da decomposição, inumação, defumação, embalsamamento, ingestão canibalesca, cremação e outros. Os ritos funerais estão em correspondência com os quatro elementos: o ar, com o cadáver exposto; a inumação no elemento terra, a mais praticada; a imersão no elemento água e , finalmente, o elemento fogo, com a incineração, praticada já no Neolítico.
No fundo, apesar de suas múltiplas formas no tempo e espaço, as condutas apresentam um discurso manifesto: a aceitação de uma forma de sobrevivência. Trata-se da luta humana para dominar simbolicamente a morte, negando a nossa finitude. Em 1968, Arlette Leroi-Gourhan, examinando o chão da tumba neandertalense de Shanidar, no Iraque, mostrou que o corpo fora posto sobre leito de folhas de pinheiro e coberto de flores.
Jean-Pierre Bayard, importante semiólogo francês, disserta com propriedade sobre o assunto, talvez porque “falar da morte é o meio mais eficaz para superar nossa angústia”.

Entendamos, portanto, o rito mortuário como um rito de passagem,configurando-se o esquema integração-separação-integração.O entendimento da morte como um rito de passagem foi genialmente sintetizado por Marguerite Yourcenar em as Memórias de Adriano: “procuremos entrar na morte com os olhos abertos”. Torna-se necessário morrer para renascer. Esse o constante diálogo homem-natureza em seu eterno cântico de renovação. Somos apenas um momento da vida eterna. Para algumas culturas aceita-se a reencarnação, baseada na continuidade da consciência. Contos de inúmeros povos exprimem a crença na imortalidade da alma, que passa por diversas fases antes de voltar à terra: a cosmologia primitiva aceita a doutrina dos mundos superpostos. A reencarnação é o retorno do princípio espiritual a um novo invólucro carnal.
O enterro sistemático dos corpos humanos remonta, pelo menos, a cem mil anos do presente, na cultura neandertalense. Os corpos eram depositados em posições variadas, com o arranjo das sepulturas modificado de acordo com as ferramentas, vestígios de fogueira e restos de animais. Em alguns sepultamentos os corpos eram salpicados de ocre. Nos sepultamentos o esqueleto passa sempre a ser acompanhado de mobiliário funerário, característica cultural dos sapiens sapiens. As sepulturas passam também a ser agrupadas. A prática funerária mais utilizada é a do enterramento primário, em covas pouco profundas (0,5m). Quatro as posições principais dadas aos corpos: alongada, semidobrada, amarrada e em flexão forçada (feto). Em geral, a posição do esqueleto é orientada na linha leste-oeste, com a cabeça voltada para o sol poente. Trata-se, simbolicamente, do reconhecimento dos ciclos da finitude na natureza: o nascer e o morrer do sol. “O sol morre todas as noites, atravessa o mundo das trevas e ressuscita todas as manhãs”. Luz e trevas passam também a estar associadas à vida e morte. Os mortos devem encontrar o caminho do além, o qual, muitas vezes, é situado no oeste, lugar em que o sol desaparece e parece morrer.
Algumas culturas registram também o sepultamento em dois tempos (enterramentos secundários). Os ossos, perdidas as carnes, são exumados e lavados, sendo submetidos a novos funerais. Para Bayard, o rito cinde toda a relação do defunto com a vida terrestre pois é necessário que a carne deixe os ossos para libertar a alma.