sexta-feira, 4 de março de 2011

RESOLUÇÃO CONAMA N° 335

RESOLUÇÃO CONAMA N° 335, DE 3 DE ABRIL DE 2003.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n° 499, de 18 de dezembro de 2002, e
Considerando a necessidade de regulamentação dos aspectos essenciais relativos ao processo de licenciamento ambiental de cemitérios;

Considerando o respeito às práticas e valores religiosos e culturais da população;

Considerando que as Resoluções CONAMA n°s 001, de 23 de janeiro de 1986 e 237, de 19 de  dezembro de 1997, indicam as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e remetem, ao órgão ambiental competente a incumbência de definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento, observadas as especificidades, os riscos ambientais e outras características da atividade ou empreendimento, visando a obtenção de licença ambiental;

Considerando que o art. 12, da Resolução CONAMA n° 237, de 1997, permite a criação de critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos similares, visando a melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental,

RESOLVE:

Art. 1° - Os cemitérios horizontais e os cemitérios verticais, doravante denominados cemitérios, deverão ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, nos termos desta Resolução, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à espécie.

Art. 2° - Para efeito desta Resolução serão adotadas as seguintes definições:
I - cemitério: área destinada a sepultamentos;



ver toda a lei no link abaixo.

Um comentário:

  1. Além de não haver comentário... não são considerados fatos, para esta atividade, artigos científicos ou entrevistas dadas em jornal. Fatos são notícias diárias de qualquer meio [blog, jornal ou revista], imagens, vídeos de diversos campos disciplinares e fontes, exceto os especializados em arquitetura e urbanismo.

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