Interesse Público e Coletivo - Adriana Dias

Projeto de pesquisa e estudos preparatórios para trabalho final de graduação em Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário Izabela Hendrix. Disciplina de Atelier Integrado 8 - 1º semestre de 2011.

domingo, 5 de junho de 2011

Visita Terreno da Proposta - 05/06/2011

Localização - Rua Conselheiro Rocha, Nº desconhecido, Bairro Floresta - Belo Horizonte.


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sábado, 4 de junho de 2011

Cremação: aumento na procura gera investimentos


O Crematório Municipal Doutor Jayme Augusto Lopes, localizado na Vila Alpina e único da cidade, já tem uma estratégia para dar conta do aumento anual de 10% na demanda. Dois novos fornos estão prestes a ser comprados, elevando a capacidade para quase 9 000 cremações por ano. Atualmente, são incinerados todos os dias apenas dezesseis corpos (quase 6 000 ao ano), o que tem levado várias famílias a buscar alternativas em Guarulhos, Embu das Artes e Itapecerica da Serra. O preço dos catorze modelos de urnas funerárias à venda varia de 23 a 3 000 reais.
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Funerária dos EUA leva cinzas à Lua por R$ 17,3 mil

A Lua poderá se tornar um local de repouso final para algumas pessoas graças a um serviço comercial que pretende enviar cinzas humanas à superfície do satélite em módulos lunares, informa hoje a agência Reuters.

A Celestis Inc., empresa que propõe a novidade, já é pioneira no envio de restos cremados em foguetes ao espaço e pretende iniciar o novo serviço a partir de 2009. No entanto, o interessado em ter a Lua como túmulo terá que desembolsar mais de US$ 10 mil (cerca de R$ 17,3 mil) para enviar apenas uma pequena porção de cinzas.
O presidente da Celestis, Charles Chafer, afirmou que a companhia chegou a um acordo com as empresas Odyssey Moon Technology Ltd. e Astrobotic Inc. para introduzir as cápsulas com os corpos cremados em módulos lunares robôs. As cápsulas seriam levadas para o satélite terrestre durante o envio dos módulos para a realização de pesquisas científicas.
Chafer espera que cerca de mil cápsulas contendo as cinzas possam estar prontas para a primeira viagem à Lua, prevista para o final de 2009 ou início de 2010, e cerca de 5 mil para futuros lançamentos.
"A Lua é um lugar muito especial", disse ele, confirmando que já existem 12 pessoas inscritas para o serviço. Segundo Chafer, "para muitas pessoas, seria uma ideia romântica olhar para o céu, ver a Lua e saber que o seu pai, mãe ou alguém que amou está com a memória conservada lá".
Nos últimos 11 anos, a Celestis enviou ao espaço as cinzas de centenas de pessoas, entre elas, o astronauta americano Gordon Cooper e o ator canadense James Doohan, que ficou famoso ao interpretar o engenheiro Montgomery Scott na popular série de TV Jornada nas Estrelas.
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Funerária quer dissolver corpos em vez de enterrar ou cremar

Um método utilizado para a dissolução de carcaças de animais poderá ser oferecido como opção do que fazer com os corpos humanos após a morte. O dono de uma funerária na cidade de Manchester, New Hampshire, nos Estados Unidos, busca ainda autorizações para oferecer o serviço, enquanto advogados querem revogar a lei estadual de 2006 que permite o uso do processo químico em corpos humanos.

A hidrólise alcalina, que utiliza um componente químico corrosivo chamado hidróxido de sódio (NaOH), é um processo criado há 16 anos e autorizado por lei no Minnesota e em New Hampshire. A hidrólise utiliza, além do hidróxido de sódio, calor de 300 graus e pressão de 60 libras por polegada ao quadrado para destruir os corpos em cilindros de aço. Segundo a AP, o resíduo final, líquido, tem cor de café e forte cheiro de amônia.
Quem propõe seu uso afirma que a solução é estéril e pode, na maioria dos casos, ser jogada pelo ralo com segurança. O processo também deixa restos de osso seco similar em aparência e volume a restos cremados, que podem ser devolvidos à família numa urna ou enterrado em cemitério.
"Nós acreditamos que este processo, que permite que os restos humanos sejam ejetados pelo ralo, é indigno", disse Patrick McGee, porta-voz da Diocese Católica Romana de Manchester.
A prática pode superar enterros e cremações entre as opções funerárias por ser mais vantajosa ao meio ambiente, dizem membros do serviço funerário. A hidrólise alcalina não ocupa espaço em cemitérios como os enterros. O processo também é melhor em relação à cremação, que emite dióxido de carbono e mercúrio.
"Não é com freqüência que surge uma tecnologia realmente inovadora no serviço funerário", informou o comunicado Funeral Service Insider em setembro de 2007.
O maior desafio será convencer o público a adotar a prática. Psicopatas e ditadores têm utilizado ácido ou hidróxido de sódio para torturar ou sumir com suas vítimas e a lei que disponibiliza a hidrólise alcalina à população em Nova York é chamada de "Lei do Hannibal Lecter", o personagem psicopata de Anthony Hopkins em filmes como O Silêncio dos Inocentes.
A deputada estadual Barbara French, entretanto, pensa que poderia optar pela técnica. "Estou chegando perto daquela idade e pensei em cremação, mas isto é tão bom quanto e causa menos problemas ambientais", disse Barbara, 81 anos. "Não me incomodaria mais do que ter o corpo queimado, já pensei sobre isso, mas estarei morta, mesmo", completa.
Nenhuma empresa funerária do mundo oferece o serviço, segundo o fabricante do equipamento. Nos Estados Unidos, dois centros médicos utilizam a tecnologia em corpos humanos, mas apenas em cadáveres doados para pesquisa.
Brad Crain, presidente da BioSafe Engineering, empresa que fabrica os cilindros, estima que 40 ou 50 estabelecimentos o utilizam em restos humanos, animais ou em ambos. Os usos incluem escolas veterinárias, universidades, empresas farmacêuticas e governo americano.
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Empresa transforma cinzas humanas em diamantes

No fim da vida, as pessoas são em geral enterradas ou cremadas, congeladas ou mumificadas. Mas, graças a uma transformação química, também podem desfrutar da eternidade como diamantes.

A empresa suíça Algordanza, localizada no cantão de Graubuenden. oferece um serviço que transforma as cinzas humanas em pedras preciosas, utilizando uma tecnologia russa.
Segundo o site da empresa (http://www.diamondlive.org/), a companhia faz a remoção das cinzas do crematório para seus laboratórios. É feita, então, uma análise da composição química das cinzas.
O material é transformado em um ou mais diamantes de 0.25 até 1.0 quilate. Todo o processo é documentado. As pedras, cortadas nos mais diversos formatos, são entregues em uma caixa de madeira especial, com certificado de garantia e autenticidade.
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Falta de Segurança no Cemitério de Piraquara

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1499643-7823-VIGILANTES+TENTAM+EVITAR+A+ACAO+DE+VANDALOS+EM+CEMITERIO+DE+PIRAQUARA,00.html
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Visita Técnica - Parque Renascer Cemitério e Crematório


O video mostra o espaço onde ocorrem as cremações do Parque Renascer em Contagem.
Visita Realizada no dia 04-06-2011

Forno Crematório - Em média cada cremação dura aproximadamente 2:15 min.


As astes de metal e os detalhes das urnas são retirados para a cremação.

PASSO A PASSO PARA OPERAÇÃO DO INCINERADOR:

1-  Ver o percentual dos tanques de gás.
2-  Abrir o registro de gás.
3- Acionar o queimador secundario do incinerador.
4- Aguardar o incinerador atingir a temperatura de 850ºc.
5-aguardar a lampada BURN (lampada Vermelha) acender.
6- Anotar as temperaturas apresentadas nos controladores.
7- Colocar o corpo no compartimento de incineração.
8- Acionar o queimador primario.
9- Aguardar o ciclo de cremação de incinerador (2:15 min.)
10- Retirar os restos mortais incinerados e colocar para resfriar.
11- Fazer a limpeza manual dos restos mortais incinerados.
12- Processar os restos mortais incinerados.
13- Acondicionar as cinzas na urna cinerária previamente escolhida.
14- Comunicar a recepção a liberação das cinzas incinerarias.


Legalmente é esperado um prazo  minímo de 24 horas para a liberação do corpo para cremação, após a liberação do corpo o crematorio tem um pra maximo de 92 horas para poder liberar a cinzas aos famíliares.


Columbário  Local onde ficam as cinzas no espaço do Crematório, dentre 1.000 cremações realizadas no parque Renascer 1 urna cinerária fica no columbário, a maioria das pessoas preferem dar outros destinos as cinzas de seus parentes.

Espaço de Velórío do Crematório.

Postado por Adriana Dias às 10:47 2 comentários:
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segunda-feira, 2 de maio de 2011

O que é preciso para instalar um Crematório?

Para instalação de um crematório, seja para a cremação de humanos ou para a cremação de animais devem ser atendidas as legislações municipal, estadual e federal. Abaixo escrevemos os procedimentos básicos que devem ser observados para a implantação de um crematório.
1. Deve-se verificar se no seu município existe algum impedimento para a instalação de um crematório. A maioria dos municípios brasileiros não tem legislação específica para crematórios, entretanto, é prudente realizar uma consulta à prefeitura para verificar se no local onde se pretende instalar o crematório não há algum impedimento da lei de zoneamento ou alguma restrição sobre a instalação de crematórios. Por exemplo: em São Paulo a instalação de crematórios e atribuição exclusiva do Serviço Funerário Municipal, não sendo permitido à empresas particulares a exploração destes serviços, exceto por concessão da prefeitura.
2. Providenciar o Licenciamento Ambiental. Para isto é necessário definir que equipamento será utilizado, elaborar um Projeto Básico para aprovação e um Estudo de Impacto Ambiental. Este processo tem início com a solicitação da Licença Prévia. Em cada Estado o órgão que concede a licença é diferente. Deve-se verificar junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente os procedimentos e requisitos a serem observados.
3. Com a Licença Prévia em mãos deve-se elaborar o projeto executivo e dar entrada na solicitação da Licença de Instalação. Com a obtenção da Licença Prévia pode-se finalizar a compra do equipamento, programando sua entrega conforme o cronograma da obra.
4. Com a emissão da Licença de Instalação deve ter início a obra, que deverá respeitar todos os termos da licença. Providenciar a instalação da central de GLP para alimentação do forno e executar as instalações elétricas de acordo com as especificações do fabricante do equipamento.
5. Com a obra concluída efetua-se a instalação do Forno Crematório, de sua chaminé e interligação das utilidades (GLP e alimentação elétrica). Nesta etapa é realizado o Start-up, o treinamento dos operadores e testes preliminares de queima. Poderá ser necessária a instalação de instrumentos de monitoramento de emissão de gases, cuja exigência vem expressa na Licença de Instalação.
6. Finalizada a instalação do equipamento e concluída a obra solicitasse a Licença de Operação, que será concedida após a realização de um teste de queima, que terá o acompanhamento do órgão estadual de meio ambiente responsável pela fiscalização.

A AI Crematório & Incineradores está preparada para dar todo o suporte técnico para a implantação do Crematório, desde os estudos iniciais, elaboração de projetos de engenharia, licenciamento ambiental e acompanhamento dos testes para obtenção da Licença de Operação.

  • Como é feita a instalação do Forno Crematório?
O transporte e a colocação do equipamento no local onde este irá operar é responsabilidade do cliente, bem como a montagem e fabricação da chaminé. A AI Crematórios poderá realizar estes serviços, mediante contratação prévia. Uma vez que o equipamento esteja no local e as utilidades estejam instaladas (alimentação de combustível e de energia elétrica) deverá ser agendado o “Start-up” diretamente com a fábrica ou com a AI Crematórios.

Atenção: O “Start-up” deve ser efetuado por técnicos habilitados do fabricante ou da AI Crematórios, sob pena da perda da Garantia do equipamento. O “Start-up” consiste em efetuar a montagem final do forno, verificar as condições de instalação e realizar a cura dos refratários, processo que dura cerca de dois dias quando o forno é ligado e tem sua temperatura aumentada gradativamente, evitando danos ao material refratário das paredes, pisos e lajes das câmaras de cremação e de pós-queima.

Feita a cura dos refratários o forno é calibrado e ajustado conforme as condições locais do fornecimento de combustível, para que o equipamento possa operar de maneira segura e dentro dos limites de emissão estabelecidos pelos órgãos ambientais. Após a instalação é efetuado também uma cremação teste, para treinamento dos operadores que recebem um Certificado emitido pela fábrica.

  • Como é feita a manutenção do Forno Crematório?
A manutenção de rotina do equipamento é bastante simples é pode ser feita pelo próprio operador. Quando o equipamento é instalado é dado um treinamento aos operadores onde são abordados também os procedimentos de manutenção. A maioria das peças podem ser substituídas pelo operador de maneira rápida e simples quando estas se desgastam com a operação, como trocar uma lâmpada ou uma vela de automóvel.

A AI Crematórios possui um estoque de peças originais de fábrica, para atendimento imediato de nossos clientes, sem a necessidade de longas esperas para importação de peças. Em casos mais complexos nossa equipe de manutenção pode ser acionada 7 dias por semana e atender de forma rápida qualquer problema com seu equipamento.

  • Qual a vida útil de um forno crematório?
Depende muito da forma como o equipamento é operado. Normalmente, após cerca de 5.000 (cinco mil) cremações são necessários reparos nos refratários. Feito este reparo o equipamento poderá operar por mais um longo período. Para aumentar a vida útil de seu equipamento recomendamos que as manutenções sejam efetuadas por técnicos habilitados e que sejam utilizados peças originais do fabricante do equipamento.
Postado por Adriana Dias às 14:22 Um comentário:
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domingo, 1 de maio de 2011

Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes

O crematório da Vila Alpina, na zona Leste da cidade, denominado "Dr. Jayme Augusto Lopes", foi implantado em 1974, sendo um dos maiores do mundo e pioneiro na América Latina. São 134 mil m² de área verde e 4.700 m² de área construída.


Possui dois fornos crematórios e atende uma média de mais de 500 cremações de corpos por mês ou 15 por dia. Cada forno de cremação tem 3,00 m de largura, 2,60 m de comprimento e 2,30 m de altura. O forno pode cremar separadamente dois corpos ao mesmo tempo em duas câmaras de cremação distintas.
O crematório conta ainda com 03 câmaras frias para conservação dos corpos a serem cremados, as quais têm capacidade para armazenar até 64 corpos. O prazo para se disponibilizar as cinzas para os familiares é de 10 dias corridos.
Ao optar pela cremação, o contratante deve procurar uma das agências do Serviço Funerário. A cremação poderá acontecer quando:
- o falecido houver manifestado, em vida, este desejo  através de "Declaração de Vontade", devidamente registrada em cartório.
- A autorização para cremação, de quem não optou por ela em vida, é concedida por um parente de primeiro grau mais próximo, na ordem sucessória (cônjuge, ascendente, descendente e irmãos maiores de 18 anos) e testemunhada por duas pessoas, além da apresentação do  atestado de óbito assinado por 2 médicos. Parentes de 2.º grau não podem autorizar a cremação.


-No caso de morte violenta, a cremação só ocorrerá mediante autorização judicial. Para isso são necessários: 


1) Atestado assinado por um médico legista;  
2) Boletim de Ocorrência;        
3)  Declaração de um  delegado de polícia manifestando não se opor à cremação em questão;   
4) Atestado de Óbito assinado por dois médicos.

O Crematório oferece uma sala para cerimônias ecumênicas onde familiares e amigos dispõem de 10 a 15 min para as últimas despedidas. Apresentação de coral, orações, alocuções, músicas sacras ou profanas, populares ou clássicas, escolhidas previamente, podem integrar essa cerimônia. As cinzas ficam no Crematório, à disposição da família, por 30 dias; após esse período, se não reclamadas, serão respeitosamente esparzidas pelo jardim do próprio Crematório.
Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes
Av. Francisco Falconi, 437
Jd. Avelino - Vila Alpina
03227-000 - São Paulo - SP
fone fax: (11) 2347-3549

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sábado, 30 de abril de 2011

Crematório público é melhor solução?

Projeto sugerido pela Câmara encontra receptividade na Prefeitura, mas a falta de recursos é problema

Menos de 16 anos depois de inaugurado, o Parque Bom Jardim está próximo de atingir a capacidade máxima. A situação lança uma questão acerca do planejamento das ações na área: construir mais um cemitério seria a solução? A Prefeitura de Fortaleza analisa sugestão, apresentada pela Câmara Municipal, que pode gerar muita polêmica: a construção de um crematório público para a cidade.

A iniciativa surgiu por meio de projeto de indicação do vereador José do Carmo (PSL), vice-presidente da Câmara, apresentado em junho de 2009, depois do escândalo dos enterros de indigentes sem caixões no Bom Jardim. "Estivemos lá depois das denúncias. Verifiquei que teria que se ampliar aquele cemitério, que já está saturado. Cheguei à conclusão que se fosse construído, no próprio Bom Jardim, um crematório, iria reduzir sensivelmente o problema de espaço, seria uma solução mais viável", explica.

Com parecer favorável em setembro de 2009, o projeto foi encaminhado para análise da prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, por se tratar de matéria de competência exclusivamente do poder público municipal.

Um dos primeiros apoiadores da ideia na Prefeitura foi o titular da Secretaria Executiva Regional (SER) V, Récio Araújo. "Contei à prefeita que o Bom Jardim está próximo de esgotar capacidade e ela se mostrou preocupada", revela o secretário. Luizianne pediu que Araújo desse continuidade à construção de ossários e ao processo de exumações para evitar que o Bom Jardim esgote a capacidade e encaminhou o projeto do crematório para a Procuradoria Geral do Município (PGM).

Como o assunto é relacionado à saúde pública, o projeto foi encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), onde se encontra em análise. O coordenador de Políticas de Saúde do Município, Reginaldo Alves, se mostra favorável à construção do crematório público, mas explica que, por hora, não há dotação orçamentária. Ele explica que há duas fontes de recursos para investimentos em saúde pela Prefeitura: o tesouro municipal e as verbas repassadas pelo Ministério da Saúde.

O problema é que a alocação de recursos do tesouro na saúde está em 27%, no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, cita Alves. Além disso, diz que a administração tem priorizado obras como o Hospital da Mulher e a ampliação dos Frotinhas.

"Como questão de saúde pública, inclusive pelos problemas recentes que tivemos, o crematório público é absolutamente viável", analisa Alves. Para ele, o projeto garantiria que indigentes poderiam ser cremados sem passar por "constrangimentos", como os ocorridos no Bom Jardim no ano passado. Por outro lado, Récio Araújo pondera que o crematório seria uma alternativa para dar mais durabilidade aos cemitérios, mas não pode ser a única solução. "Pela nossa cultura e por influência da religião, a cremação não é muito aceita pela população", acredita. O secretário diz que pesquisou em outros estados e em outros países e a cremação não tem um percentual muito alto de aceitação.

Dados da Associação Latino-Americana de Crematórios e Cemitérios, informados pelo diretor executivo do Atlânticos Memorial Garden, Dario Loinaz, revelam que no Brasil há 22% de intenção de cremação. Para ele, esse é um índice "considerável", mas as pessoas ainda são muito "arraigadas" ao solo. "Estimo que, de cinco a dez anos, esse índice torne a crescer, mas não vai passar de 32%", projeta.

Quanto ao custo de implantação de um crematório público, o diretor do Jardim Metropolitano, Moacir Fernandes Macêdo Pinto, acredita que não há muita diferença para o Município, em comparação com o cemitério. Enquanto a cremação simples sai por R$ 1.300,00, no Metropolitano, o jazigo com três gavetas sai por R$ 2.400,00 e taxa de manutenção. O diretor endossa, no entanto, a possibilidade de rejeição popular: "Ainda tem muito preconceito".

O QUE DIZ A LEI

Duas leis municipais regulamentam a cremação em Fortaleza. A Nº 5.778, de 1983, estabelece especificações técnicas para os fornos crematórios funcionarem, incluindo a relação de instalações necessárias e suas medidas

A LEI Nº 6.455, de 1989, autoriza o Executivo a instituir a cremação em cemitérios e outros espaços municipais. Em caso de morte natural, pode ser cremada pessoa que houver revelado esse desejo por instrumento público ou particular (neste caso, com documento registrado e presença de testemunhas). A família pode autorizar a cremação se o falecido não tiver registrado vontade contrária. Em morte violenta, exige-se autorização policial. A Lei também permite à Prefeitura cremar indigentes

O PROJETO de indicação enviado pela Câmara à Prefeitura sugere que a cremação gratuita seja condicionada à doação de órgãos do falecido pela família
FIQUE POR DENTRO
Em outros estados


A cremação gratuita é oferecida também em São Paulo e Salvador. No Crematório de Vila Alpina, na capital paulista, o serviço é 100% gratuito apenas se a pessoa for doadora de órgãos e tiver falecido na cidade. Do contrário, é preciso pagar taxas a partir de R$ 300,00. Em Salvador, o cemitério particular Jardim da Saudade disponibiliza 30% de seus serviços em cremações gratuitas à população carente desde agosto de 2009. A medida visa a obedecer a lei municipal. Outra prefeitura que discute a criação de um crematório público é Belo Horizonte. No Rio de Janeiro, é preciso pagar R$ 800 pela cremação oferecida no Cemitério do Caju, administrado pela Santa Casa de Misericórdia, concessionária municipal de serviços funerários.
INFLUÊNCIA CULTURAL E RELIGIOSA
Aceitação popular pode ser obstáculo


A proposta de construção de um crematório público em Fortaleza pode gerar polêmica. A influência das religiões, a relação cultural de "costume" com os enterros e a falta de informação são algumas das explicações dos empresários do setor para a possibilidade de o projeto sugerido pela Câmara Municipal de Fortaleza enfrentar resistência.

Segundo o diretor executivo do Memorial Atlânticos Garden, Dario Loinaz, de todas as religiões, apenas o judaísmo ortodoxo e os mulçumanos não aceitam a cremação. No entanto, a desinformação sobre a posição das demais religiões ainda é um obstáculo. "A Igreja Católica aceita a cremação desde 1963, mas as pessoas ainda acreditam que o catolicismo não autoriza", lamenta o empresário.

No entanto, o pastor titular da Igreja Batista Central, Armando Bispo, não vê com bons olhos o projeto se ele vier como solução única para a superlotação das necrópoles. "A construção de um crematório público se justificaria se não tivéssemos, em Fortaleza ou no entorno da cidade, espaços para construir um cemitério, mas não acho correto pois nós temos espaços disponíveis", afirma.

O pastor esclarece que não se trata de uma imposição religiosa ou de censura à cremação. "A Bíblia não fala sobre isso. A pessoa morre e faz do corpo o que bem queira ou o que a família queira. Mas, com o crematório (público), você cria uma situação única e essa nem sempre é a opção das famílias", critica.

Já o assessor da Regional Nordeste I da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), padre Brendan Coleman McDonald, também vigário paroquial da Igreja de São Raimundo, no Rodolfo Teófilo, confirma que a Igreja Católica não tem nada contra a cremação, "desde que a pessoa não queira dizer com isso que não acredita na vida eterna". Para ele, o ato de cremar "é até mais higiênico".

Por sua vez, Marcus Strozberg, membro da Sociedade Israelita do Ceará, explica que o judaísmo não reconhece a cremação porque, pelo Código de Tradições Judaicas, o corpo tem que ter uma sepultura. "Na prática, a sepultura é a forma daquela pessoa, o que sobrou dela de matéria, a marca dela nesse mundo.

Cemitério em hebraico significa ´a casa da vida´, para se ter ideia de como é importante o cuidado com os restos mortais para nós", cita.
JARDIM METROPOLITANO
Mais de 780 pessoas cremadas em 9 anos


Jogar no mar. Colocar sob uma árvore. Levar para a fazenda ou deixar as águas de um rio levarem. Esses são alguns dos destinos preferidos dados por familiares às cinzas de entes queridos cremados no Jardim Metropolitano, situado no Eusébio.

Entre 2001 e 2009, 782 pessoas foram cremadas no único crematório a oferecer o serviço no Ceará. De acordo com o diretor, Moacir Fernandes Macêdo, apesar de o número ter aumentado sucessivamente até 2008, ainda é "incomparável" frente ao total de sepultamentos em terra. Segundo ele, a cada 12 cremações por mês são feitos 180 enterros.

Mesmo assim, o empresário diz que oferecer a cremação dá retorno ao cemitério, que é procurado, inclusive, por pessoas de outros estados do Nordeste. O Metropolitano foi o primeiro da região a prestar o serviço.

Para a administradora do cemitério, Sandra Socorro da Costa, a questão é cultural: "Tem casos em que a pessoa diz em vida que quer ser cremada, mas a família desiste". Por isso, mesmo quando a escolha pela cremação é registrada em cartório, o cemitério só executa o procedimento com a autorização de dois parentes diretos e de dois médicos. Em caso de morte violenta ou de estrangeiro, é exigida autorização judicial.

Um fator que leva à rejeição, conforme os administradores do Metropolitano, é o desconhecimento de que a cremação pode incluir o mesmo ritual do enterro, com velório e missa.

Além da cremação simples, por R$ 1.300,00, o Metropolitano oferece planos que variam de R$ 2.300 a R$ 6.250 à vista, ou em até 60 parcelas com juros. As opções podem incluir remoção do corpo, urna funerária de aluguel, ornamentação, cinzário (para colocação das cinzas) e corumbário (espaço reservado no cemitério). Também há opção de aderir a um plano funerário com cremação por R$ 55,00 de adesão e mensalidade de R$ 27,90, com direito a incluir um titular e nove dependentes.

CREMAÇÃO ANO A ANO

14 - 2001
32 - 2002
75 - 2003
75 - 2004
76 - 2005
101 - 2006
125 - 2007
146 - 2008
138 - 2009

FONTE: JARDIM METROPOLITANO

COMO FUNCIONA A CREMAÇÃO

O Jardim Metropolitano exige autorização de dois parentes diretos do falecido. Em mortes violentas, autorização judicial
Familiares seguem o corpo até a urna entrar no crematório
Dentro do crematório, a família não tem acesso
A queima demora entre 2h e 2h30, sob calor de até 1.300°
Para virar pó, os ossos são colocados em um triturador
As cinzas são entregues à família em um saco plástico ou em uma urna, cuja compra é opcional FOTOS: RODRIGO CARVALHO
ENQUETE
Você é a favor da cremação?


"NÃO ACEITARIA ser cremado nem teria coragem de cremar um ente querido. A Bíblia não fala nada disso"

TOMAZ EDENE MAGALHÃES
62 anos
Engenheiro elétrico

"NA PALAVRA de Deus, eles guardavam os ossos deles, mas não sei lhe responder. Os meus entes queridos é que vão decidir"

VIRGÍNIA CÂNDIDO
56 anos
Dona-de-casa

"Isso já vem na Bíblia. Antigamente, as pessoas eram cremadas e não enterradas. Aceitaria sem problemas"

FRANCISCO AÉCIO ALVES
37 anos
Técnico em Eletrônica



ÍCARO JOATHAN
REPÓRTER
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Familiares seguem o corpo até a urna entrar no crematório

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Dentro do crematório, a família não tem acesso

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A queima demora entre 2h e 2h30, sob calor de até 1.300°

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Para virar pó, os ossos são colocados em um triturador

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As cinzas são entregues à família em um saco plástico ou em uma urna, cuja compra é opcional
RODRIGO CARVALHO
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Estrela Cementery / Pedro Pacheco + Marie Clément

Architects: Pedro Pacheco + Marie Clément
Location: Estrela, Moura, Portugal
Programme:
CemeteryConstructed Area: 820 sqmBudget: US $ 570,000.00Anthropology: Clara SaraivaEngineering: G.O.P. – Gabinete de Organização e Projectos, Lda.Lighting engeneering: Raul SerafimLndscape Architecture: Sebastião PereiraClient: E.D.I.A. – Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A.Project year: 2000-2001Construction year: 2002-2004Photographs: Pedro Pacheco

The cemetery and mortuary chapel constitute an ensemble of two enclosed spaces, built in a holm-oak field. One of the holm-oaks becomes part of the enclosure, as an element of the cemetery anchorage, transforming the chapel patio into an important shadow space. This gesture acquires a structural significance, either in the dialogue between built and landscape, or in the character of the chapel interior space, built with holm-oak wood, recycled from the fell of trees in the new lagoon river-side.
Like the cemetery of Luz, the elements dislocated from the old cemetery, witch characterize the cemetery typology, are interpreted in the design of the new dislocated cemetery. The spatial intensity held in the shadow spaces between walls, patios and white surfaces, densify the sense of this place, like silence intervals.

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Postado por Adriana Dias às 11:41 Um comentário:
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Como funciona um crematório?

É magrinhos e magrinhas de acordo com a pesquisa que achei na internet!
Ferrou pro nosso lado! Vejam Por Que!

Um crematório é um forno que reduz cadáveres a cinzas. Para tanto, submete os corpos a temperaturas altíssimas – até 1 000 0C (um forno doméstico mal e mal atinge os 300 0C). O processo leva em torno de uma hora. Mas esse tempo pode variar de acordo com o peso da pessoa: um sujeito magro, por exemplo, demora
mais que um obeso, já que a gordura age como combustível e aumenta a intensidade do fogo.
Procedimento adotado desde a Pré-História (queimavam os mortos para evitar a aproximação de feras), a cremação está longe de ser uma unanimidade entre as religiões. Ela é aceita entre cristãos, budistas e espíritas; já os judeus e os muçulmanos a proíbem. Se em alguns países do hemisfério norte o número de cremações chega a superar o de enterros, no Brasil apenas cerca de 5% dos cadáveres são cremados. "Até pouco tempo atrás, só existiam crematórios públicos. As prefeituras nunca quiseram divulgá-los", afirma Jayme Adissi, empresário do ramo funerário e presidente do Sindicato de Cemitérios Particulares do Brasil. Uma cremação pode custar de R$ 360 a R$ 2 000, fora o preço do caixão.

1. VELÓRIO TRADICIONAL
Assim que chega ao crematório o corpo é levado à sala de cerimônia para ser velado. No final da homenagem, a urna desce (numa alusão ao sepultamento) por um elevador até uma ala subterrânea, onde a cremação será feita.

2. METAIS REMOVIDOS
Sem abrir o caixão, um profissional passa o detector de metais portátil na altura do peito do cadáver para certificar-se de que não há marcapasso no corpo. O aparelho pode explodir devido à alta temperatura do forno. Também retiram-se as alças de metal e os vidros do caixão.

3. FILA PARA O FORNO
Por lei, deve-se aguardar 24 horas após o óbito antes de dar início à cremação propriamente dita. Mas, nos crematórios mais procurados, os corpos chegam a ficar até dois dias na fila de espera. Enquanto não são cremados, eles permanecem em uma geladeira a 0 0C.

4. DUAS CÂMARAS
A câmara primária é o espaço reservado para o caixão; a secundária tem por função requeimar os gases provenientes da combustão. Ambos os recipientes são forrados por tijolos refratários (destaque).

5. ENTRA O CORPO
O caixão com o cadáver é colocado quando o forno ainda está frio. A câmara primária só é posta para funcionar quando a secundária atinge 500 0C.

6. FUMAÇA SEM CHEIRO
Os gases descem até a câmara secundária através de uma passagem que os força para baixo. Após a passagem pela câmara inferior, a fumaça sairá pela chaminé isenta de cor, cheiro e agentes poluentes.

7. NO FIM, SÓ CINZAS
As cinzas de um adulto pesam entre 1 quilo e 1 quilo e meio e são recolhidas por uma abertura no forno. Frias, elas passam por um ímã, que recolhe eventuais metais, e, por fim, são trituradas para que o tamanho dos grãos fique uniforme.
Postado por Adriana Dias às 09:49 Um comentário:
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A cremação e suas implicações jurídicas


            Tendo em vista a crescente procura pelo serviço de cremação no município do Rio de Janeiro e em todo o Brasil, e o grande desconhecimento da matéria por parte de advogados, Judiciário e população, cabem aqui alguns esclarecimentos sobre o tema.
            Como já é sabido, o Direito Funerário é uma cadeira do Direito pouco estudada no Brasil. Ocorre que a demanda pelo serviço de Cremação vem aumentando cada vez mais, não só pela necessidade de espaço físico, saúde pública e desligamento da população para com os dogmas de determinadas religiões e conceitos ultrapassados, como pela facilidade da cremação em relação ao processo de sepultamento, que não se restringe ao ato da inumação -sepultamento do cadáver- mas se estende em etapas posteriores.
            Além disso, não temos publicações, somente uma pequena doutrina que versa sobre o assunto, daí não existirem indicações bibliográficas no presente artigo. E com o aumento da demanda pela cremação, crescem as dúvidas que os usuários têm em relação ao serviço.
            No município do Rio de Janeiro, os serviços funerários são regulados pelo Decreto "E" 3.707/1970 (municipal, pois o "E" refere-se ao Estado da Guanabara), pela Lei Municipal nº 40/1977 que dispõe sobre a instalação de fornos crematórios e o Decreto Municipal nº 24.986/2004 que regula sobre a cremação propriamente dita. Temos ainda, na esfera federal, a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), além de outras disposições legais de menor importância para o presente artigo.
            Deve-se deixar claro que existem três tipos de cremação: a cremação de cadáveres, a cremação de restos mortais humanos e a cremação de partes do corpo humano. Essas são as únicas modalidades permitidas na legislação vigente para uso do Forno Crematório no Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 24.986/2004.
            É necessário entender que a causa da morte é fator determinante no processo de cremação. As causas de uma morte podem ser 3 (três): morte violenta, causa indeterminada ou morte natural.

            A cremação de cadáveres é regulada pelo Decreto Municipal nº 24.986/2004. De acordo com o artigo 6º, cabe a cremação para cadáveres oriundos de morte natural e morte violenta.
            O artigo 6º, inciso I, alíneas a e b, do supra citado Decreto, regula a cremação no caso de morte natural. De acordo com o artigo, a pessoa deve deixar em vida a manifestação de vontade de ser cremada por meio de um documento público (feito em Cartório de Títulos e Documentos) ou particular. Nesse caso, aconselha-se usar o modelo que a Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, concessionária municipal de serviços funerários, dispõe. O documento particular deve ter firma reconhecida em Cartório de Títulos e Documentos, sem a obrigatoriedade de testemunhas.
            A existência desse documento deve ser comunicada a alguém, geralmente a pessoa da família, pois com a morte o documento deve ser anexado ao pedido administrativo encaminhado à concessionária administradora do crematório para que seja liberada a cremação, nos termos da legislação municipal.
            Além desse documento é necessário também Atestado de Óbito assinado por dois médicos ou por um legista (nos termos da alínea b do artigo supra citado).
            O Decreto não cita, mas se o de cujus não tiver deixado em vida sua manifestação de vontade de ser cremado, ainda existe a possibilidade de se proceder a cremação. Para isso, seus descendentes, ou ascendentes, ou cônjuge, podem requerer autorização judicial (geralmente no plantão judiciário) para a cremação. Se for concedida, a concessionária deve realizar o serviço, já que a responsabilidade por eventuais danos posteriores a possíveis herdeiros ou interessados passa a ser do Estado.
            No caso de morte violenta, a cremação é regulada pelo artigo 6º, inciso II, alíneas a e b. A alínea a se refere a necessidade de autorização judicial, tendo em vista a natureza da morte, já que o cadáver pode estar sendo objeto de Inquérito Policial ou Ação Penal, não podendo a concessionária administradora do Forno Crematório se responsabilizar por eventuais prejuízos e danos, tanto ao Poder Público quanto aos particulares. Já a alínea b determina que o Atestado de Óbito deve ser assinado por um médico legista.
            De acordo com uma interpretação mais ampla do artigo, pressupõe-se que a causa da morte violenta não supre a necessidade de manifestação de vontade por parte do de cujus. Portanto, se não existir a manifestação de vontade, nos termos do artigo 6º, inciso I, alínea a, a autorização judicial do inciso II, alínea a do mesmo artigo supre a manifestação de vontade do de cujus, já que se a mesma não existia, foi a família quem requereu a cremação por meio do Judiciário (hipótese já citada acima).
            Ainda de acordo com o Decreto, nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, existe também a possibilidade de autorização para cremação de cadáveres no caso de epidemia de graves conseqüências com perigo iminente de propagação, sendo um exemplo de fato do príncipe. No caso, de acordo com a Lei essa autorização deve vir do Poder Executivo Municipal, seguida ou não de autorização judicial, já que o artigo não cita essa possibilidade, tornando-a então facultativa.
            Se a causa da morte for indeterminada, deve-se ter a morte como natural, pois, de acordo com o artigo 2º a Resolução nº 550/1990 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, "esgotadas todas as tentativas de se determinar a causa básica da morte e não havendo suspeita de óbito por causa violente (acidente, homicídio ou suicídio), deverá ser declarada na parte I do atestado médico Causa Indeterminada.".
            Então, a causa da morte indeterminada é, por presunção, uma causa de morte com efeitos de morte natural. Portanto, para esse tipo de causa mortis devem ser usados os critérios da causa da morte natural para fins de cremação, tanto de cadáveres quanto de restos mortais (artigo 6º, inciso i, alíneas a e b).

            Quanto a cremação de restos mortais o procedimento é um pouco distinto do da cremação de cadáveres. Sua regulamentação se dá pelo Decreto Municipal nº 24.986/2004, artigo 8º, parágrafo único. Ocorre que a disposição de lei acima citada é muito limitada quanto a sua abrangência, pois não distingue os restos mortais oriundos de cada causa de morte, como veremos a seguir.
            Resto mortal é o estado físico em que se encontra o cadáver após a decomposição dos tecidos e demais componentes orgânicos do corpo humano, geralmente após três anos de inumação, o tempo previsto em lei, presumível, para a decomposição cadavérica.
            Os restos mortais podem estar inumados em sepulturas temporárias (catacumbas ou gavetas, covas rasas) ou em sepulturas perpétuas (jazigos, carneiros, mausoléus, nichos).
            Caso estejam inumados em sepulturas temporárias, devem permanecer em tal local por 3 (três) anos, conforme artigo 113 do Decreto "E" 3.707/70, podendo esse prazo ser prorrogado caso o cadáver ainda não tenha se transformado em restos mortais (em casos, por exemplo, de morte decorrente de doença na qual foi necessário o uso pesado de remédios, tais quais como morte decorrente de câncer, HIV, ou até mesmo morte de pessoas muito obesas, entre outros casos).
            Após esse prazo legal, a família do de cujus, nos termos da Legislação Civil vigente, pode requerer a cremação dos restos mortais, e dependendo da causa da morte pode ser deferido administrativamente pela concessionária ou permissionária, ou dependerá de autorização judicial ou de autoridade policial.
            Como já citado acima, as causas de uma morte podem ser 3 (três): morte violenta, causa indeterminada ou morte natural.
            Se a causa da morte for violenta, a cremação dos restos mortais só deverá ser feita por ordem judicial, nos termos do artigo 6º, inciso II, alíneas a, mesmo artigo que regula a cremação para cadáveres oriundos de causa de morte violenta, pelo fato de poder existir Inquérito Policial ou Ação Penal para apurar as causas das mortes. Caso exista Inquérito Policial ou Ação Penal, só poderá ser cremado com autorização do Delegado responsável pelo inquérito ou por Juiz competente da ação (geralmente de Vara Criminal ou do plantão judicial).
            Se a causa da morte for natural a cremação pode ser requerida pelos familiares do falecido (ascendentes, descendentes ou cônjuge) nos termos da Legislação Civil em vigor, conforme indicado pelo Artigo 8º do Decreto Municipal nº 24.986/2004, podendo ser autorizada administrativamente pela concessionária administradora do Forno Crematório.
            Quando a causa da morte for indeterminada, a cremação pode ser autorizada administrativamente pela concessionária, nos termos do artigo da Resolução nº 550 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, já que esse dispositivo indica que a morte não foi violenta, pois foram feitas todas as tentativas para determinar as causas básicas da morte, equiparando-a a causa de morte natural.
            Caso os restos mortais estejam inumados em sepultura perpétua existe uma grande controvérsia quanto ao entendimento, inclusive em relação as decisões judiciais no Estado do Rio de Janeiro.
            Para requerer abertura de uma sepultura com fins de retirar restos mortais para transladá-los para o crematório, primeiro deve-se ter autorização do concessionário ou proprietário. Mas também é preciso ressaltar que o concessionário ou proprietário não é o unido que tem direitos sobre os restos mortais que ali se encontram. Os familiares, herdeiros, também devem dispor sobre o destino dos restos mortais, sob pena de violação de direitos, que mais tarde poderão gerar problemas caso a administração faça o serviço sem obedecer à legislação vigente.
            Caso o concessionário da sepultura perpétua não esteja mais vivo, será necessário que todos os seus herdeiros autorizem a abertura e conseqüente cremação dos restos mortais que desejarem e lhe forem de direito cremar, observadas as restrições administrativas ou judiciais que por ventura existam sobre a manutenção dos restos mortais, inclusive a causa da morte de que foram oriundos, como já citado.

            O Decreto municipal nada fala sobre como deve se dispor a cremação de restos do corpo humano. Não devem existir óbices para esse tipo de cremação.
            Apenas, se a parte do corpo humano for necessária para gerar prova em algum momento, em Inquérito policial, ou em Ação Penal, como por exemplo, se a parte do corpo em questão for oriunda de um erro médico, ou acidente de trânsito, deve-se observar alguns cuidados.
            Se for necessária a perícia no membro deverá ser requerido ao Juízo autorização para não se proceder a cremação, ou apenas para que seja inumado, já que nem sempre o destino dessas partes do corpo humano é a cremação.

            Deve-se ressaltar que a natureza jurídica, tanto do cadáver, tanto dos restos mortais é de bens fora do comércio. A doutrina penal, cível e administrativa, por muito tempo e por muitas vezes insistiu no fato de ambos terem sua natureza jurídica de coisa nula.
            Atualmente, é facilmente perceptível que essa teoria não pode ser adotada. Com os avanços científicos, como por exemplo o exame de DNA, o cadáver e os restos mortais podem gerar provas num inquérito ou ação penal, ou até mesmo demonstrar uma paternidade ou parentesco em uma ação de alimentos ou em um Inventário. Então, a partir do momento que criam ou extinguem direitos, tais como gerar provas em um processo, não podem ser tratados como coisa nula.
            Daí a conclusão de que tanto os restos mortais como os cadáveres tem natureza jurídica de bens fora do comércio pertencentes aos ascendentes, descendentes, cônjuge nos termos da Legislação Civil em vigor.
            Quanto às cinzas cadavéricas sua natureza jurídica pode variar. Para o Poder Público a natureza jurídica é de coisa nula, já que não cria nem extingue mais nenhum direito, tanto que as partes podem dispor delas como quiserem. Para a família as cinzas podem ser bens fora do comércio pelo seu valor sentimental.

            O que é muito importante trazer à discussão, é que a cremação é um serviço no qual não se pode restabelecer o status quo do bem, ou seja, seu estado inicial, anterior, podendo portanto gerar imensos prejuízos as partes de determinada ação ou processo. Como por exemplo, cremar um resto mortal objeto de uma ação de paternidade, ou cremar um cadáver objeto de Inquérito Policial ou de Ação Penal.
            Por isso, pelo fato de não ser possível restabelecer esse status quo, é que é grande a burocracia em torno dos pedidos de cremação, principalmente de restos mortais.
            Já a cremação de cadáveres tem menos burocracia pelo fato da pessoa ter deixado a manifestação de vontade em vida. Lógico, que mesmo com essa manifestação de vontade se a morte for de circunstância violentas ou o de cujus esteja envolvido em uma Ação de Paternidade e de Alimentos, a autoridade judicial pode expedir ordem para que o cadáver não seja cremado até decisão posterior que autorize, ou até mesmo para que o cadáver seja inumado, suprindo assim a decisão que o de cujus deixou em vida.
            Deve-se ressaltar também a demanda cada vez maior para as cremações, determinada por diversos fatores, tais como o desligamento da população para com certos dogmas religiosos, a praticidade, o baixo custo em relação a sepultamentos e suas implicações, a manutenção da Saúde Pública, entre outros.
            Cabe, portanto, ao Poder Público, mais especificamente ao Poder Executivo Municipal, seus concessionários e permissionários da administração pública indireta e ao Poder Judiciário por meio da Corregedoria e de seus Cartórios de Títulos e Documentos prestarem informações aos usuários e desempenhar seu papel para uma evolução da sociedade dando publicidade aos direitos dos cidadãos.
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Arlindo Barros defende crematório municipal

Em visita feita ao crematório da Vila Alpina, foi informado que o local realmente dá prejuízo, face a forma como foi planejado em 1974. O crematório é um dos maiores do mundo, com 134 mil m² de área verde e 4.700 m² de área construída. “Com essa estrutura gigantesca, lógico que teria um alto custo operacional, principalmente com recursos humanos e materiais”, diz Barros.
No caso de Santos, não há necessidade de um terreno dessa grandeza. “Os atuais conceitos de crematório possuem uma estrutura mais enxuta, construídos em áreas bem menores e com fornos de maior rendimento, além de custos bem menores na manutenção, tornando-os assim viável para a cidade”.
É real a viabilidade da instalação de crematórios no país, inclusive nas cidades de médio porte, com rápido retorno do investimento, tanto que já está sendo criada a primeira fábrica de fornos no Brasil, tamanho a grande demanda que vem tendo.
Na questão ambiental há um comentário a ser feito sobre o lençol freático. Ficou comprovado que a contaminação do solo por cemitérios existe mas é pouco abordada na mídia, tanto que o geólogo e professor da Universidade São Judas Tadeu de São Paulo, Lezíro Marques Silva, que há 30 anos dedica-se a pesquisas sobre o tema, verificou a situação em 600 cemitérios do país e constatou que cerca de 75% deles poluem o meio ambiente.
O Engenheiro Ambiental Eduardo Lustoza da Sociedade Ecológica Brasileira e presidente do Projeto Salva Selva vai além “O lençol freático em nosso litoral é aflorante. Se cavarmos em media um metro já achamos água. Estamos ao nível do mar. Por isto há um rigor ambiental muito grande em nossa região quanto aos descartes de efluentes sólidos e liquido. Qualquer descuido, podemos causar contaminação do lençol freático e geramos problemas de saúde”.
Para o vereador, o crescimento populacional na Baixada Santista está gerando a necessidade de construção de mais cemitérios ainda mais e com o advento da exploração do gás e petróleo que vai aumentar o fluxo migratório na região, causando assim, um impacto no futuro ainda maior.
“Não há mais espaço para construirmos novos cemitérios, a solução está em crematórios e cemitérios verticais públicos, com estudos de impacto ambiental e com preços acessíveis à população ao invés dos R$ 6.000,00 cobrados atualmente”, diz o parlamentar.
Além disso o serviço funerário, seja sepultamento ou cremação é de competência do município, como dispõe o artigo 30 incisos I, V, e VIII da Constituição Federal. “O Artigo 175 da Constituição estabelece que a prestação de serviços públicos é incumbência do Poder Público. Assim como ocorre com a coleta do lixo, onde a prefeitura arca com custos de R$ 68 milhões de reais por ano”.
Comparação indevida
Em visita feita ao crematório da Vila Alpina, foi informado que o local realmente dá prejuízo, face a forma como foi planejado em 1974. O crematório é um dos maiores do mundo, com 134 mil m² de área verde e 4.700 m² de área construída. “Com essa estrutura gigantesca, lógico que teria um alto custo operacional, principalmente com recursos humanos e materiais”, diz Barros.
Estrutura adequada
No caso de Santos, não há necessidade de um terreno dessa grandeza. “Os atuais conceitos de crematório possuem uma estrutura mais enxuta, construídos em áreas bem menores e com fornos de maior rendimento, além de custos bem menores na manutenção, tornando-os assim viável para a cidade”.

Retorno rápido dos lucros
É real a viabilidade da instalação de crematórios no país, inclusive nas cidades de médio porte, com rápido retorno do investimento, tanto que já está sendo criada a primeira fábrica de fornos no Brasil, tamanho a grande demanda que vem tendo.
Contaminação do Solo
Na questão ambiental há um comentário a ser feito sobre o lençol freático. Ficou comprovado que a contaminação do solo por cemitérios existe mas é pouco abordada na mídia, tanto que o geólogo e professor da Universidade São Judas Tadeu de São Paulo, Lezíro Marques Silva, que há 30 anos dedica-se a pesquisas sobre o tema, verificou a situação em 600 cemitérios do país e constatou que cerca de 75% deles poluem o meio ambiente.
Problemas de saúde
O Engenheiro Ambiental Eduardo Lustoza da Sociedade Ecológica Brasileira e presidente do Projeto Salva Selva vai além “O lençol freático em nosso litoral é aflorante. Se cavarmos em media um metro já achamos água. Estamos ao nível do mar. Por isto há um rigor ambiental muito grande em nossa região quanto aos descartes de efluentes sólidos e liquido. Qualquer descuido, podemos causar contaminação do lençol freático e geramos problemas de saúde”.

Melhor opção
Para o vereador, o crescimento populacional na Baixada Santista está gerando a necessidade de construção de mais cemitérios ainda mais e com o advento da exploração do gás e petróleo que vai aumentar o fluxo migratório na região, causando assim, um impacto no futuro ainda maior.

Preços acessíveis
“Não há mais espaço para construirmos novos cemitérios, a solução está em crematórios e cemitérios verticais públicos, com estudos de impacto ambiental e com preços acessíveis à população ao invés dos R$ 6.000,00 cobrados atualmente”, diz o parlamentar.
Obrigação do Município
Além disso o serviço funerário, seja sepultamento ou cremação é de competência do município, como dispõe o artigo 30 incisos I, V, e VIII da Constituição Federal. “O Artigo 175 da Constituição estabelece que a prestação de serviços públicos é incumbência do Poder Público. Assim como ocorre com a coleta do lixo, onde a prefeitura arca com custos de R$ 68 milhões de reais por ano”.
Wilson Soares - Assessor de imprensa
MTB. 43.216 // (13) 9704-4470
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